Alienação Parental: das punições previstas na legislação e da possibilidade de responsabilização civil ao agente alienador
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Data
2022-11
Tipo de documento
Artigo Científico
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Bonassa, Diego
Vieira, Isadora Lopes
Orientador
Zanetti, Luciano
Coorientador
Resumo
O fenômeno da Alienação Parental se faz frequente em muitos processos de divórcios e separações litigiosas, em que um dos genitores/responsáveis influencia o filho a se colocar contra o outro genitor/responsável. A prova da Alienação Parental nem sempre é tarefa fácil, exige das partes, advogados, Ministério Público, juízes, psicólogos e demais profissionais, um estudo aprofundado do assunto. Nesta perspectiva, o escopo principal deste estudo foi compreender os instrumentos processuais previstos na Lei 12.318/10 e a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil no cenário dos processos de separação conjugal, em que a situação propicia a prática de Alienação Parental. Para esse fim, procedeu-se a apresentação/reflexão acerca da evolução conceitual de família, os princípios que fundamentam o Direito de Família, as formas de guarda do menor listadas no Código Civil, as possíveis práticas/condutas que caracterizam a Alienação Parental e os critérios utilizados pelo magistrado catarinense na identificação/coibição da Alienação Parental. Este estudo teve natureza bibliográfica (revisão de literatura) com análise em doutrinas e legislação existentes sobre o tema. A fim de tornar o assunto mais acessível aos leitores, recorreu-se às jurisprudências. Ao fim da revisão foi possível entender que o descumprimento do dever de cuidado caracteriza ato ilícito e preenche todos os pressupostos da responsabilidade civil. Por outro prisma, a Lei 12.318/10 traz em seu corpo outros meios alternativos para a coibição da Alienação Parental, elencados no artigo 6º, sem prejuízos à responsabilização civil do alienador.
Palavras-chave
Alienação parental, Lei 12.318/10, Responsabilidade civil