Mediação aplicada ao direito da sucessão

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Data

2021

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Souza, Daniela
Pinto, Lindomar

Orientador

Dirino, Carlos

Coorientador

Resumo

O trabalho tem como objetivo principal explicar as prerrogativas da mediação como solução do inventário e partilha. O direito das sucessões, é um instituto de normas complexas que instituem a transferência do patrimônio do de cujus, aos seus sucessores. O movimento dos bens é norteado por normas legais, com o intuito de fazer a substituição do titular do direito. No entanto, é no momento da abertura da sucessão, que surgem os conflitos familiares. É sabido que família é um instituto onde os conflitos sempre existiram e continuarão existir. Os conflitos são resultados de um conjunto de desentendimentos, mágoas e dores, que no processo de sucessão aflora causando grandes desentendimentos. Para amenizar e findar esses conflitos no inventário e partilha, surgiu a mediação, meio alternativo de resolução de conflitos, mas que tem como característica, o diálogo entre as partes, tendo um mediador para intermediar reuniões, buscando profissionais pertinentes à situação e buscando finalizar com os conflitos. Enfim, a mediação tornou-se um meio eficaz e adequado, com capacidade para manter a harmonia no núcleo familiar, pois mostra às partes a razão, o meio e a solução do conflito. E com isso preservara instituição familiar e desafoga o Judiciário Brasileiro, com processos longos e ineficazes.

Palavras-chave

Direito Civil, Família. Inventário. Partilha. Patrimônio. Conflito

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