Mediação aplicada ao direito da sucessão
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Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Souza, Daniela
Pinto, Lindomar
Orientador
Dirino, Carlos
Coorientador
Resumo
O trabalho tem como objetivo principal explicar as prerrogativas da mediação como solução do inventário e partilha. O direito das sucessões, é um instituto de normas complexas que instituem a transferência do patrimônio do de cujus, aos seus sucessores. O movimento dos bens é norteado por normas legais, com o intuito de fazer a substituição do titular do direito. No entanto, é no momento da abertura da sucessão, que surgem os conflitos familiares. É sabido que família é um instituto onde os conflitos sempre existiram e continuarão existir. Os conflitos são resultados de um conjunto de desentendimentos, mágoas e dores, que no processo de sucessão aflora causando grandes desentendimentos. Para amenizar e findar esses conflitos no inventário e partilha, surgiu a mediação, meio alternativo de resolução de conflitos, mas que tem como característica, o diálogo entre as partes, tendo um mediador para intermediar reuniões, buscando profissionais pertinentes à situação e buscando finalizar com os conflitos. Enfim, a mediação tornou-se um meio eficaz e adequado, com capacidade para manter a harmonia no núcleo familiar, pois mostra às partes a razão, o meio e a solução do conflito. E com isso preservara instituição familiar e desafoga o Judiciário Brasileiro, com processos longos e ineficazes.
Palavras-chave
Direito Civil, Família. Inventário. Partilha. Patrimônio. Conflito