Abandono afetivo e o dever de indenizar
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
PEIXOTO, Nicole Nunes
Orientador
CORRÊA, Letícia Grezzana
Coorientador
Resumo
Este artigo examina a dimensão do direito afetivo no ambiente familiar, concentrando-se
nas complexidades relacionadas ao abandono parental, tanto físico quanto emocional, além
de destacar quais são os deveres e direitos dos genitores em relação à criança. A pesquisa
aprofunda as ramificações psicológicas decorrentes da ausência de apoio afetivo, abordando
tópicos educacionais, sociais e emocionais. Além disso, analisa a possibilidade de imposição
de responsabilidade civil para aqueles que cometem o abandono. O artigo visa analisar a
interpretação contemporânea do dano moral, especialmente no contexto do apoio afetivo nas
relações familiares e as possíveis consequências prejudiciais. A quantificação da dor moral é
destacada como um desafio para os juristas, dada a presença de complexidades emocionais no
estudo, também destaca a importância de reconhecer a necessidade de responsabilização por
dano moral decorrente do abandono afetivo, especialmente considerando o nexo de causalidade
entre o abandono e os danos causados àqueles que foram deixados, além disso, aborda a falta
de responsabilidade afetiva resultante das mudanças familiares entre os genitores, com menção
aos princípios constitucionais. A conclusão ressalta a importância do afeto e as consequências
quando este é negligenciado, levando muitos filhos a buscarem reparação legal devido ao
sentimento de rejeição resultante do abandono afetivo, os genitores têm a obrigação legal de
zelar pelos filhos conforme prevê nossa legislação, a visão predominante entre os profissionais
do direito é que a responsabilidade civil é aplicável em situações de abandono afetivo, baseada
na negligência do dever de cuidado, configurando o ato ilícito, podendo resultar em
indenização.
Palavras-chave
Abandono afetivo, Responsabilidade civil, Direito de família