Aposentadoria especial e a emenda constitucional 103 de 2019
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Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Vieira, Isabella
Moreira, Juliana
Orientador
Prata, Fernanda
Coorientador
de Paula, Nubia
Resumo
O presente artigo tem o intuito de analisar a problemática no que tange a
concessão da aposentadoria especial mediante as novas regras impostas pela EC
103/2019, benefício este, pago pela Previdência Social aos trabalhadores que estão
à mercê da insalubridade e periculosidade, agentes nocivos e prejudiciais à saúde.
Com a reforma previdenciária, o propósito da aposentadoria especial foi
desrespeitado, tendo em vista que antes, o trabalhador deveria cumprir apenas o
tempo de contribuição em atividade periculosa e/ou insalubre, qual seja 15, 20 ou 25
anos de exposição. Entretanto, após a reforma o trabalhador deve cumprir com o
requisito etário ou regra de transição por pontos, dificultando ainda mais o
recebimento do benefício previdenciário. Ademais, o salário de benefício que
equivalia a 100% da média aritmética, passa a se sujeitar à nova forma de cálculo,
também prejudicial. O propósito da aposentadoria especial era fazer com que o
trabalhador encerrasse sua atividade laboral antes de desenvolver qualquer
problema de saúde inerente à exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Contudo, no decorrer deste artigo será abordada como a mudança na aposentadoria
especial se caracteriza em um retrocesso social e fere princípios constitucionais dos
trabalhadores.
Palavras-chave
Aposentadoria especial, Saúde, Retrocesso social