Aposentadoria especial e a emenda constitucional 103 de 2019

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Data

2021

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Vieira, Isabella
Moreira, Juliana

Orientador

Prata, Fernanda

Coorientador

de Paula, Nubia

Resumo

O presente artigo tem o intuito de analisar a problemática no que tange a concessão da aposentadoria especial mediante as novas regras impostas pela EC 103/2019, benefício este, pago pela Previdência Social aos trabalhadores que estão à mercê da insalubridade e periculosidade, agentes nocivos e prejudiciais à saúde. Com a reforma previdenciária, o propósito da aposentadoria especial foi desrespeitado, tendo em vista que antes, o trabalhador deveria cumprir apenas o tempo de contribuição em atividade periculosa e/ou insalubre, qual seja 15, 20 ou 25 anos de exposição. Entretanto, após a reforma o trabalhador deve cumprir com o requisito etário ou regra de transição por pontos, dificultando ainda mais o recebimento do benefício previdenciário. Ademais, o salário de benefício que equivalia a 100% da média aritmética, passa a se sujeitar à nova forma de cálculo, também prejudicial. O propósito da aposentadoria especial era fazer com que o trabalhador encerrasse sua atividade laboral antes de desenvolver qualquer problema de saúde inerente à exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Contudo, no decorrer deste artigo será abordada como a mudança na aposentadoria especial se caracteriza em um retrocesso social e fere princípios constitucionais dos trabalhadores.

Palavras-chave

Aposentadoria especial, Saúde, Retrocesso social

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