O DIREITO DE HERANÇA E O ABANDONO AFETIVO INVERSO: uma análise sobre a possibilidade de deserdação prevista nos projetos de lei n° 118/2010 e 3.145/2015
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Data
2022-12-07
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Morais, Heloisa Sabino
Orientador
Doretto, Fernanda Orsi Baltrunas
Coorientador
Resumo
O presente artigo busca analisar as mudanças nas relações familiares ao longo dos anos, bem como o protagonismo obtido pela afetividade, que se faz cada vez mais presente e relevante, em decorrência disto tem-se diversas consequências que atingem o Direito de Família e Sucessões, uma delas se trata do abandono afetivo inverso, fenômeno que vem aumentando cada vez mais, haja vista que o Brasil está se tornando um país idoso. Em vista disso, analisa-se a doutrina, a jurisprudência, bem como a legislação atual no ordenamento jurídico brasileiro, concluindo-se que esta última se encontra desatualizada, uma vez que não traz qualquer punição aos descendentes que praticam o abandono afetivo para com os seus ascendentes na velhice. Diante de todos esses fatores, propõe-se uma atualização legislativa com o intuito de resguardar os direitos das pessoas idosas em vida e após a morte, abrindo-se a possibilidade de deserdação desses herdeiros como forma de penalidade pelos seus atos.
Palavras-chave
Direito das Sucessões, Abandono Afetivo Inverso, Afeto, Exclusão Sucessória, Deserdação