Possibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores da Lei n. 9.099/95 nos crimes militares impróprios
dc.contributor.advisor | Lisboa, Silvio Roberto | pt_BR |
dc.contributor.author | Severino, Josias Machado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2016-11-30T15:01:03Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T03:10:50Z | |
dc.date.available | 2016-11-30T15:01:03Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T03:10:50Z | |
dc.date.issued | 2011 | |
dc.description.abstract | A partir da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 houve previsão da criação de Juizados Especiais Criminais. Somente com a Edição de Lei n. 9.099/95 é que estes juizados foram efetivamente incorporados ao Sistema Jurídico pátrio. Competentes para conciliação, processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, eles implantaram quatro institutos despenalizadores em nosso sistema jurídico, a saber: a composição civil, a transação penal, a necessidade de representação nos crimes de lesões corporais leves e culposas e a suspensão condicional do processo. Desde sua edição surgiu à dúvida acerca incidência destes Institutos Despenalizadores na Justiça Militar. Eis que é acrescentado o art. 90 ¿ ¿A¿, a Lei n. 9.099/95, onde a lei, de forma expressa, veda a aplicação da despenalização aos Crimes Militares. O presente trabalho tem por escopo estudar a possibilidade de aplicação dos Institutos Despenalizadores da Lei n. 9.099/95 aos Crimes Militares impróprios. Utilizando-se do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica e documental, verificou-se que pela análise dos princípios constitucionais não haveria como privar a classe dos militares destes benefícios, sendo que a doutrina divide-se quanto ao tema. A maior parte da jurisprudência tem afastado a aplicação dos Institutos Despenalizadores à Justiça Castrense. Entretanto, há juízes militares que em âmbito de 1º grau, continuam aplicando alguns dos Institutos Despenalizadores aos Crimes Militares impróprios. | pt_BR |
dc.identifier | 1294 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5910 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Tubarão | |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito militar | pt_BR |
dc.subject | Crime militar | pt_BR |
dc.title | Possibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores da Lei n. 9.099/95 nos crimes militares impróprios | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Tubarão | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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