A inconstitucionalidade da execução provisória das penas no tribunal do júri

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2023-12

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

DIAS, João Pedro Meireles

Orientador

RABELO, Galvão

Coorientador

PEDROLLI, André

Resumo

O Supremo Tribunal Federal por meio das ADI’s 43, 44, e 54 estabeleceu que é vedada a execução provisória da pena, devendo aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ocorre que o próprio STF, no julgamento do RE 1.235.340, reconheceu a constitucionalidade do artigo 492, inciso I, alínea ‘e’, inserido pelo pacote anticrime, que traz que é possível a execução provisória da pena no tribunal do júri quando ocorrer condenação a pena privativa de liberdade superior a quinze anos. Dessa forma, o presente artigo tem por objetivo apontar as contradições entre as decisões do STF, demonstrando que prevalecer a decisão que reconheceu que não é possível a execução provisória da pena, devendo ocorrer alteração legislativa para suprimir a referida norma.

Palavras-chave

tribunal do júri, execução da pena, execução provisória da Penat, condenação

Citação

Coleções