A inconstitucionalidade da execução provisória das penas no tribunal do júri
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Data
2023-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
DIAS, João Pedro Meireles
Orientador
RABELO, Galvão
Coorientador
PEDROLLI, André
Resumo
O Supremo Tribunal Federal por meio das ADI’s 43, 44, e 54 estabeleceu que é vedada a execução provisória da pena, devendo aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ocorre que o próprio STF, no julgamento do RE 1.235.340, reconheceu a constitucionalidade do artigo 492, inciso I, alínea ‘e’, inserido pelo pacote anticrime, que traz que é possível a execução provisória da pena no tribunal do júri quando ocorrer condenação a pena privativa de liberdade superior a quinze anos. Dessa forma, o presente artigo tem por objetivo apontar as contradições entre as decisões do STF, demonstrando que prevalecer a decisão que reconheceu que não é possível a execução provisória da pena, devendo ocorrer alteração legislativa para suprimir a referida norma.
Palavras-chave
tribunal do júri, execução da pena, execução provisória da Penat, condenação