Abandono afetivo inverso: possibilidade de reparação civil aos pais idosos

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Data

2022-06-23

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

FÁVERO, Aurian Vinícius

Orientador

GOEDERT, Gisele Martins Rodrigues

Coorientador

Resumo

O presente estudo aborda o tema do abandono afetivo inverso, especificamente, tratando-se da análise da possibilidade de responsabilização civil por conta do abandono afetivo inverso. O método de abordagem do estudo é dedutivo, quanto a sua natureza é qualitativo e o método de procedimento é monográfico. A partir dessa temática, surgem debates sobre a aplicação do dano moral nesses casos em questão, o dilema entre quantificar o amor e até onde vai o dever de cuidar imposto pela justiça. Tendo em vista o aprofundamento das questões do direito de família, ressalta-se como objetivo principal do estudo, analisar a possibilidade de reparação civil por dano moral ao agente que pratica o abandono afetivo inverso. De início, vale o estudo acerca da evolução da família e da sociedade, para poder compreender melhor os princípios da afetividade e da solidariedade familiar, usando como complemento a legislação vigente que impõe os deveres de reciprocidade entre pais e filhos. No que se refere em questão, o ordenamento jurídico contém dispositivos em relação a assistência e ao dever de cuidar da pessoa idosa, portanto, quando violada tais obrigações, deve haver uma apreciação acerca da possibilidade de responsabilização civil do agente. Entretanto, como o tema ainda não está expresso na legislação, existe uma grande divergência entre os doutrinadores. Vale destacar o projeto de lei que está tramitando em relação a responsabilização civil por abandono afetivo inverso, de modo que encerrará a discussão da aplicabilidade ou da não aplicabilidade do dano moral nos casos de abandono.

Palavras-chave

Abandono Afetivo Inverso, Responsabilização Civil, Afetividade, Solidariedade Familiar, Dano moral

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