Responsabilidade civil dos bancos por cheques devolvidos por insuficiência de fundos de seus clientes em prejuízo de terceiros

dc.contributor.advisorAntônio, Terezinha Damian
dc.contributor.authorRigo, Aristeu
dc.coverage.spatialTubarãopt_BR
dc.date.accessioned2019-07-05T12:22:47Z
dc.date.accessioned2020-11-27T03:07:47Z
dc.date.available2019-07-05T12:22:47Z
dc.date.available2020-11-27T03:07:47Z
dc.date.issued2019pt_BR
dc.description.abstractABSTRACT Objective: To analyze the banks' civil liability in the case of checks returned from their clients due to insufficient funds that might harm third parties. Method: The deductive method was used; as to the level, exploratory research; regarding the approach, qualitative research; as far as data collection procedures are concerned, bibliographical and documentary research. Results: Synthesize chapters 2 and 3 in four lines. Exchange law is guided by principles, such as, carriage, autonomy and literality. They are exchange institutes: withdrawal, endorsement, endorsement and acceptance, maturity, payment, protest and enforcement action. The check is a credit, in which the issuer (puncher), gives an order to the financial institution, where it maintains current account (withdrawn), for payment in cash of a certain amount to the holder of the cartouche. Conclusion: It was verified that it is possible to apply the bill of lading to banks for the return of checks without funds of their clients, and must indemnify the third holder of the check, due to vice in the rendering of the service, according to the provisions of the Code of Consumer Protection, responding objectively, regardless of guilt, since he has the power to know who he is hiring. However, there is divergence in doctrine and jurisprudence on the subject. Keywords: Bank. Checks without funds. Civil responsability.en
dc.description.abstractRESUMO Objetivo: Analisar a responsabilidade civil dos bancos no caso dos cheques devolvidos de seus clientes por insuficiência de fundos que venha a prejudicar terceiros. Método: Foi utilizado o método dedutivo; quanto ao nível, a pesquisa exploratória; quanto à abordagem, pesquisa qualitativa; quanto aos procedimentos de coleta de dados, a pesquisa bibliográfica e documental. Resultados: O Direito cambiário é norteado por princípios, tais como, a cartularidade, autonomia e literalidade. São institutos cambiários: saque, endosso, aval e aceite, vencimento, pagamento, protesto e ação de execução. O cheque é um título de crédito, no qual o emitente (sacador), dá uma ordem à instituição financeira, onde mantém conta corrente (sacado), para pagamento à vista de certa quantia ao portador da cártula. Conclusão: Verificou-se que é possível aplicar o instituto da responsabilidade civil aos bancos por devolução de cheques sem fundos de seus clientes, devendo indenizar o terceiro portador do cheque, por vício na prestação do serviço, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor, respondendo de forma objetiva, independentemente de culpa, já que detém poderes para saber com quem está contratando. Entretanto, há divergência na doutrina e na jurisprudência quanto ao tema. Palavras-chave: Banco. Cheques sem fundos. Responsabilidade civil.pt_BR
dc.format.extent63 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5886
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Tubarãopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectBancopt_BR
dc.subjectCheques sem fundospt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.titleResponsabilidade civil dos bancos por cheques devolvidos por insuficiência de fundos de seus clientes em prejuízo de terceirospt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Tubarãopt_BR
local.rights.policyAcesso embargadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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Responsabilidade civil dos bancos por cheques devolvidos por insuficiencia de fundos de seus clientes em prejuízo de terceiros. Autor Aristeu Rigo
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