Poliamor: as novas realidades das relações amorosas no século 21 e seu futuro na legislação
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Data
2022-06-09
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Gabriel
Orientador
Schumacher, Erica
Coorientador
Resumo
A família, além de ser uma constante na vida em sociedade, é também objeto de estudo jurídico que se encontra em constante transformação com o passar dos anos. Não são exceção as famílias poliafetivas, modalidade de núcleo familiar ainda não aceita pelo ordenamento, porém já existente, possuindo iguais demandas e necessidades. Quanto à experiência brasileira, há muito já se iniciaram as discussões acerca da possibilidade de oficialização de relações poliamorosas; estas, todavia, seguem proibidas por diversos dispositivos, espalhados pela legislação. Assim, importante é analisar quais os reais posicionamentos do ordenamento jurídico brasileiro frente a estas novas realidades. A importância é ainda intensificada quando notada a carência de regularização destas famílias que de fato já existem, de modo que são invalidadas suas experiências e significações familiares frente à interferência do Estado. Com o estudo bibliográfico e documental, e método de análise qualitativo, foram estudados a legislação vigente, artigos científicos e decisões relevantes ao tema. Assim, denotou-se que as restrições impostas pelo Estado estão fundadas não somente por legislação já datada e que sequer tinha a alçada de prever as transformações nos núcleos familiares. Ademais, manifestam-se vieses moralistas tanto religiosos quanto patriarcalistas. Coincidentemente, existem decisões e entendimentos cujo teor poderia gerar transformações no direito de família, contudo, estas encontram-se ainda severamente distantes da presente realidade, tanto no que tange ao tempo necessário para adaptação, quanto para o esforço, primeiramente da sociedade, para entender a vastidão da diversidade de núcleos familiares, quanto aos legisladores.
Palavras-chave
Dignidade da Pessoa Humana, Famílias paralelas, Poligamia