O entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca da aplicabilidade do dano moral nos casos de abandono afetivo no exercício do poder familiar.
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Data
2021-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Silva, Maria Eduarda
Orientador
Schveitzer, Deisi Crisitini
Coorientador
Resumo
Este trabalho monográfico tem por objetivo verificar a possibilidade de conceder-se indenização por dano moral diante da conduta do (a) genitor (a) que abandona afetivamente seu filho. Para tanto, fora realizado o levantamento bibliográfico de doutrinadores e juristas sobre o tema em voga, perpassando sobre as principais matérias que atingem o problema proposto, sendo estes, a evolução histórica da família e do poder familiar, os princípios atuais que afetam o direito de família brasileiro, o instituto da responsabilidade civil, os aspectos do dano moral e por fim, o abandono afetivo e sua aplicação pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Como metodologia da presente pesquisa utilizou-se a técnica de abordagem e o procedimento dedutivo, o qual baseia-se em pesquisas doutrinárias e legais, bem como realização de estudo de caso dentro da pesquisa jurisprudencial sobre o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre o abandono afetivo. A pesquisa jurisprudencial foi realizada através do sítio eletrônico do respectivo Tribunal, tendo como espaço amostral as decisões que tratassem do tema abandono afetivo, proferidas nos anos de 2019, 2020 e até o mês de outubro de 2021.
Palavras-chave
Abandono afetivo, Poder familiar, Responsabilidade civil