Usucapião especial urbana por abandono de lar conjugal e a polêmica acerca do requisito 'abandono de lar'
dc.contributor.advisor | Cabreira, Greyce Ghisi Luciano | pt_BR |
dc.contributor.author | Ghisi, Júlia | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2016-11-30T15:01:15Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T02:24:19Z | |
dc.date.available | 2016-11-30T15:01:15Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T02:24:19Z | |
dc.date.issued | 2013 | |
dc.description.abstract | Em 16 de junho de 2011, com a Lei 12.424, o ordenamento jurídico brasileiro passou a contar com mais uma modalidade de usucapião, qual seja: a usucapião especial urbana por abandono de lar conjugal, introduzida pelo artigo 1.240-A ao Código Civil. A inovação legislativa provocou uma série de polêmicas por conta de seus requisitos instituídos, principalmente no que diz respeito ao ¿abandono de lar¿, tema do presente estudo monográfico. Sobretudo, a pesquisa tem como objetivo geral analisar se o requisito ¿abandono de lar¿ ensejou o retorno da discussão da culpa do direito de família como causa do fim do relacionamento afetivo para aquisição exclusiva da propriedade comum do casal. Para alcançar tal objetivo, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, partindo de uma visão geral para uma análise específica. O método de procedimento utilizado para coleta de dados foi o bibliográfico, e, quanto ao nível, a presente pesquisa se classifica em exploratória. Do estudo, concluiu-se que a nova modalidade de usucapião é omissa em determinados requisitos, principalmente no que diz respeito à expressão ¿abandono de lar¿. Gerador de grande polêmica doutrinária, esse requisito repercutiu em dois institutos do direito civil, quais sejam: no direito das coisas e no direito de família. A existência de ambiguidade interpretativa do requisito, trouxe à tona o instituto da culpa em direito de família, questão que, para muitos autores, já está superada pela Emenda Constitucional n. 66/2010. Tal discussão deu ensejo à construção de três correntes doutrinárias. Entretanto, levando-se em consideração o fundamento do instituto da usucapião: a função social da propriedade, somado ao direito à moradia, e o objetivo da inserção do artigo 1.240-A, do Código Civil, que seria proteger os cidadãos de baixa renda e dar proteção àquele cônjuge que permaneceu do lar, entende-se que o ¿abandono de lar¿ deva ser interpretado, não como uma sanção ao cônjuge que abandonou o lar, pois assim sediscutiria culpa, questão esta já superada. Mas com objetivo de corrigir desequilíbrios financeiros da parte hipossuficiente que permaneceu no imóvel, com o encargo das despesas oriundas do imóvel e da família e demonstrou interesse ao zelar pelo bem. Todavia, enquanto perdurar a discussão doutrinária acerca do assunto, a missão de solucionar eventuais polêmicas ficará a cargo dos tribunais, por meio de jurisprudências, aplicando os entendimentos até então existentes ao caso concreto de forma a melhor atender a nossa realidade social e alcançar os fundamentos do instituto, qual seja, a função social da propriedade. | pt_BR |
dc.identifier | 1903 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5558 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Tubarão | |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Usucapião | pt_BR |
dc.subject | Direito de família | pt_BR |
dc.subject | Propriedade | pt_BR |
dc.title | Usucapião especial urbana por abandono de lar conjugal e a polêmica acerca do requisito 'abandono de lar' | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Tubarão | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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