A interpretação do § 1º do artigo 61 da Lei nº 11.101/05: uma análise sob o enfoque da teleologia e da equidade

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Data

2021

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Souza, Gabriel Marques e
Santos, Tiago Infantini dos

Orientador

Alan Milagres

Coorientador

Henrique Avelino Lana

Resumo

Este artigo tem por finalidade analisar as consequências de uma aplicação tecnicista do § 1º do art. 61 da Lei nº 11.105/05. O dispositivo em comento define que, ante qualquer descumprimento do Plano de Recuperação Judicial de uma empresa nos dois anos que sucedem sua concessão, convolar-se-á a recuperação em falência. Aplicou-se ao dispositivo as interpretações: teleológica, no sentido de que todo documento legal carrega consigo um fim e conhecer este fim, seja ele político, econômico ou social é essencial para compreender o sentido do texto; equitativa, que versa sobre possibilidade de se produzir soluções injustas quando da aplicação inflexível da norma. Simultaneamente foram analisados casos concretos acerca do tema. Concluiu-se que, por resultado Corretivo-Restritivo, após interpretar sistematicamente a norma, que há de se levar em conta a intenção do legislador, o objetivo da Lei, bem como os princípios que a norteiam, e assim, utilizar o dispositivo analisado de maneira a ampliar o entendimento do dispositivo.

Palavras-chave

Recuperação Judicial. Falência. Convolação., Judicial recovery. Bankruptcy. Convolation.

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