Desde quando os alimentos provisórios são devidos? Análise doutrinária e jurisprudencial
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Data
2024-07
Tipo de documento
Artigo Científico
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Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
MEDRADO, Thais Vaz
Orientador
MAFRA, Tereza Cristina Monteiro
Coorientador
Resumo
Os Alimentos Provisórios são estabelecidos quando ocorre a ruptura do matrimônio, sendo facultado ao cônjuge em situação de vulnerabilidade econômica pleitear o direito de receber verba alimentar suficiente à mantença de sua vida. Nos termos da doutrina e jurisprudência atual, essa hipótese é devida pelo outro consorte com base no dever de assistência mútua que permanece mesmo após a separação (arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil). No entanto, tal matéria ainda é alvo de constantes debates no âmbito da doutrina e jurisprudência, razão pela qual o presente artigo se propõe em analisa-la.
Palavras-chave
alimentos provisórios, assistência mútua, aplicabilidade