Desde quando os alimentos provisórios são devidos? Análise doutrinária e jurisprudencial

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Data

2024-07

Tipo de documento

Artigo Científico

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Acesso fechado

Editora

Autores

MEDRADO, Thais Vaz

Orientador

MAFRA, Tereza Cristina Monteiro

Coorientador

Resumo

Os Alimentos Provisórios são estabelecidos quando ocorre a ruptura do matrimônio, sendo facultado ao cônjuge em situação de vulnerabilidade econômica pleitear o direito de receber verba alimentar suficiente à mantença de sua vida. Nos termos da doutrina e jurisprudência atual, essa hipótese é devida pelo outro consorte com base no dever de assistência mútua que permanece mesmo após a separação (arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil). No entanto, tal matéria ainda é alvo de constantes debates no âmbito da doutrina e jurisprudência, razão pela qual o presente artigo se propõe em analisa-la.

Palavras-chave

alimentos provisórios, assistência mútua, aplicabilidade

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