A inconstitucionalidade da proposta de emenda constitucional 0002/2023, que visa acrescentar o §3º ao art. 108-a à Constituição Estadual de Santa Catarina, uma análise a luz dos princípios da isonomia e impessoalidade
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Data
2023-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
FURMANSKI, Camila Espindola
Orientador
LEONEL, Vilson
Coorientador
LEONEL, Vilson
Resumo
O presente estudo tem como objetivo analisar a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional 0002/2023, que visa acrescentar o §3º ao Art. 108A à Constituição Estadual de Santa Catarina. Essa emenda visa a transformação dos agentes penitenciários e sócioeducativos temporários em cargos isolados da Polícia Penal, com o objetivo de estabilizar esses profissionais em suas funções. No entanto, tal proposta levanta questões sérias de constitucionalidade, especialmente quando avaliada à luz dos princípios da isonomia e
impessoalidade. Para alcançar o objetivo, serão examinadas as bases constitucionais que fundamentam os princípios da isonomia e impessoalidade no ordenamento jurídico brasileiro, destacando sua relevância na Administração Pública. Será utilizada uma metodologia de
pesquisa que envolverá análise bibliográfica, jurisprudencial e documental para compreender a correlação entre a referida proposta de emenda e os princípios constitucionais em questão. Por fim, o estudo buscará demonstrar, com embasamento jurídico sólido, os pontos de
conflito entre a proposta e os princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade, ressaltando sua potencial inconstitucionalidade.
Palavras-chave
inconstitucionalidade, PEC 0002/2023, estabilidade, temporários, administração p[ublica