A inconstitucionalidade da proposta de emenda constitucional 0002/2023, que visa acrescentar o §3º ao art. 108-a à Constituição Estadual de Santa Catarina, uma análise a luz dos princípios da isonomia e impessoalidade

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Data

2023-12

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

FURMANSKI, Camila Espindola

Orientador

LEONEL, Vilson

Coorientador

LEONEL, Vilson

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional 0002/2023, que visa acrescentar o §3º ao Art. 108A à Constituição Estadual de Santa Catarina. Essa emenda visa a transformação dos agentes penitenciários e sócioeducativos temporários em cargos isolados da Polícia Penal, com o objetivo de estabilizar esses profissionais em suas funções. No entanto, tal proposta levanta questões sérias de constitucionalidade, especialmente quando avaliada à luz dos princípios da isonomia e impessoalidade. Para alcançar o objetivo, serão examinadas as bases constitucionais que fundamentam os princípios da isonomia e impessoalidade no ordenamento jurídico brasileiro, destacando sua relevância na Administração Pública. Será utilizada uma metodologia de pesquisa que envolverá análise bibliográfica, jurisprudencial e documental para compreender a correlação entre a referida proposta de emenda e os princípios constitucionais em questão. Por fim, o estudo buscará demonstrar, com embasamento jurídico sólido, os pontos de conflito entre a proposta e os princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade, ressaltando sua potencial inconstitucionalidade.

Palavras-chave

inconstitucionalidade, PEC 0002/2023, estabilidade, temporários, administração p[ublica

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