A (im)possibilidade de responsabilidade civil por abandono afetivo inverso

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Data

2021-12-13

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Sallis, Andressa Cristina
Almeida, Lorena Rodrigues de

Orientador

Cielo, Patrícia Fortes Lopes Donzele

Coorientador

Resumo

O tema do presente Trabalho de Conclusão é a discussão acerca da possibilidade, ou não, da responsabilização civil pelo abandono afetivo inverso, o qual se consubstancia no descumprimento do dever de cuidado dos filhos para com os pais. Objetiva-se, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, analisar a responsabilidade civil através de outro prisma pois, há muito tempo se tem observado discussões envolvendo o abandono afetivo puro, aquele em que o pai descumpre os deveres de cuidado em relação ao filho. Entretanto, não se constata efetivamente a atenção devida aos índices de idosos no Brasil e suas implicações no abandono afetivo, bem como as consequências físicas e psicológicas desta omissão de cuidado, a exemplo de situações de tortura física e até mesmo casos de suicídios, questões graves e ainda desconhecidas pela maioria das pessoas. Destarte, no trabalho em liça são apresentados os diplomas legais que respaldam os direitos dos idosos e que corroboram a necessidade de sua proteção pelos seus familiares, principalmente descendentes, abordando-se ainda o posicionamento dos Tribunais pátrios, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, e das medidas adotadas pelo Poder Legislativo, em razão da relevância do assunto, ao editarem propostas de leis visando solucionar o impasse do abandono afetivo.

Palavras-chave

Abandono afetivo inverso, Proteção dos Idosos, Deveres de cuidado, Desdobramentos, Responsabilidade Civil

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