A dignidade da pessoa humana na ordem jurídica nacional. Estrutura, funções e conteúdo normativo.

dc.contributor.advisorARRAES, Roosevelt
dc.contributor.authorSANTOS, Guilherme Eiji Ketayama dos
dc.coverage.spatialCuritiba, PRpt_BR
dc.date.accessioned2022-02-07T14:24:04Z
dc.date.available2022-02-07T14:24:04Z
dc.date.issued2021
dc.description.abstractO presente trabalho objetiva analisar a problemática por trás da dificuldade em definir um conteúdo normativo concreto para a dignidade da pessoa humana, o que acaba por levar a uma invocação arbitrária ou meramente retórica do princípio, tornando-o, por um lado, um invólucro de uma linguagem sem significado real e, por outro, um artifício retórico que pode justificar qualquer posição jurídica. Para tanto, analisar-se á, primeiro, a evolução conceitual apresentada pela dignidade da pessoa humana, desde a sua concepção, no pensamento da antiguidade clássica, quando ainda não era um conceito jurídico; passando também pela sua evolução na Idade Média, quando passou a ser concebida como a igualdade dos homens perante Deus; pela sua transformação influenciada pelo pensamento Iluminista, em especial pelo filósofo prussiano Emmanuel Kant, que defendia a dignidade como um resultado da autonomia individual, bem como pelo fato de que todo homem é um fim em si mesmo; até se tornar um dos princípios de maior relevância na ordem jurídica internacional, além de um consenso ético universal, em especial pelo medo de se ver repetir os horrores experimentados pela sociedade durante a Segunda Guerra Mundial. Após, será examinada a estrutura da norma da dignidade da pessoa humana, que incorpora tanto a natureza de princípio quanto de regra, levando-se em consideração, em especial, a doutrina do jurista alemão Robert Alexy. Por fim, o presente trabalho se prestará a investigar o conteúdo normativo do princípio da dignidade da pessoa humana, com influência principalmente do pensamento de Luís Roberto Barroso, que faz uma classificação tripartite do conteúdo material do princípio, consubstanciada pelo valor intrínseco — que reconhece a dignidade como um valor incondicionado e que atinge a todas as pessoas —, autonomia — que se subdivide em autonomia privada, autonomia pública e mínimo existencial, sendo o substrato da liberdade e da capacidade de se autodeterminar de todos os indivíduos — e valor comunitário — que é o fundamento para justificar restrições ao conteúdo material da autonomia individual, sendo alicerçada pela proteção de valores sociais de grande relevância.pt
dc.format.extent69 pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/21172
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectPrincípio da dignidade da pessoa humanapt_BR
dc.subjectConteúdo normativopt_BR
dc.subjectValor intrínsecopt_BR
dc.subjectAutonomiapt_BR
dc.subjectValor comunitáriopt_BR
dc.titleA dignidade da pessoa humana na ordem jurídica nacional. Estrutura, funções e conteúdo normativo.pt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNICURITIBA / Milton Vianna Filhopt_BR
local.dateissued.semester2
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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