Uberização e o (possível) vínculo entre o motorista parceiro e plataforma

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Data

2024-07

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

ROCHA, Mateus Farias Pereira da

Orientador

SQUEFI, Ana Regina Prytoluk

Coorientador

Resumo

Inicialmente, a pesquisa destaca que o tema é relevante devido à crescente judicialização de casos envolvendo motoristas de aplicativos, com decisões variando entre reconhecer ou não o vínculo empregatício. A falta de uma regulamentação clara causa insegurança jurídica e afeta os trabalhadores que dependem dessa atividade para sua subsistência. A análise explora os pressupostos do vínculo empregatício conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que incluem a prestação de serviço por pessoa física, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. O estudo aponta que a subordinação jurídica é um dos aspectos mais controversos, pois o modelo operacional da Uber permite autonomia aos motoristas, o que se alinha mais ao trabalho autônomo do que ao emprego formal. Além disso, a pesquisa discute o Projeto de Lei Complementar nº 12/2024, que visa regulamentar a relação entre empresas de aplicativos e motoristas, propondo a criação da categoria de "trabalhador autônomo por plataforma" e estabelecendo direitos trabalhistas e previdenciários. Entretanto, o Ministério Público do Trabalho critica o projeto, argumentando que ele não resolve a questão da subordinação e pessoalidade, essenciais para caracterizar o vínculo empregatício. As considerações finais ressaltam que o uberismo trouxe oportunidades de renda, mas também precarização das condições de trabalho. A falta de direitos trabalhistas e a competição intensa dentro das plataformas agravam a situação dos motoristas.

Palavras-chave

Subordinação, Uberismo, Regulamentação, Vínculo

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