Uberização e o (possível) vínculo entre o motorista parceiro e plataforma
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Data
2024-07
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
ROCHA, Mateus Farias Pereira da
Orientador
SQUEFI, Ana Regina Prytoluk
Coorientador
Resumo
Inicialmente, a pesquisa destaca que o tema é relevante devido à crescente judicialização de casos envolvendo motoristas de aplicativos, com decisões variando entre reconhecer ou não o vínculo empregatício. A falta de uma regulamentação clara causa insegurança jurídica e afeta
os trabalhadores que dependem dessa atividade para sua subsistência.
A análise explora os pressupostos do vínculo empregatício conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que incluem a prestação de serviço por pessoa física, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. O estudo aponta que a subordinação jurídica é um dos aspectos mais controversos, pois o modelo operacional da Uber permite autonomia aos motoristas, o que se alinha mais ao trabalho autônomo do que ao emprego formal.
Além disso, a pesquisa discute o Projeto de Lei Complementar nº 12/2024, que visa regulamentar a relação entre empresas de aplicativos e motoristas, propondo a criação da categoria de "trabalhador autônomo por plataforma" e estabelecendo direitos trabalhistas e previdenciários. Entretanto, o Ministério Público do Trabalho critica o projeto, argumentando que ele não resolve a questão da subordinação e pessoalidade, essenciais para caracterizar o vínculo empregatício.
As considerações finais ressaltam que o uberismo trouxe oportunidades de renda, mas também precarização das condições de trabalho. A falta de direitos trabalhistas e a competição intensa dentro das plataformas agravam a situação dos motoristas.
Palavras-chave
Subordinação, Uberismo, Regulamentação, Vínculo