Conciliação e mediação: a utilização dos métodos consensuais no setor pré-processual na comarca de Pedro Leopoldo/MG
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Data
2024-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
GONÇALVES, Markus Arthur Ferreira
PIO, Ramon Soares da Silva
Orientador
CEREDA, Isabella Leonel
Coorientador
Resumo
A mediação e a conciliação são ferramentas extrajudiciais de resolução de conflitos que ganharam notoriedade com o Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), sendo previstas no art.3º, § 3º do referido códex. Sendo assim, com a possibilidade da inclusão desses institutos para a promoção da autocomposição das partes e cultivar a cultura da paz para a resolução de conflitos enseja e como meio de tornar a Judiciário mais eficiente nas ações ajuizadas, surgiu-se a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, valendo-se de métodos consensuais. Com isso o CNJ instituiu a Resolução 125 para estabelecer as diretrizes para a construção da cultura da paz. Nesse sentido e em consonância ao disposto no art.165, do CPC/15, instituiu-se, assim, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSC – atuando na sociedade de forma a orientar e estimular a autocomposição. Todavia, como forma de disseminar os preceitos preconizados pela resolução supramencionada, a vertente abordada pelo presente trabalho é o setor pré-processual e o impacto apresentado pelo uso das técnicas autocompositivas para a redução do acervo judicial.
Palavras-chave
conciliação, mediação, CEJUSC, autocomposição