Competência para a execução de alimentos a título de medida protetiva de urgência

dc.contributor.advisorNunes, Michel Medeiros
dc.contributor.authorCoutinho, Laura Matos
dc.coverage.spatialTubarãopt_BR
dc.date.accessioned2022-12-08T22:22:38Z
dc.date.available2022-12-08T22:22:38Z
dc.date.issued2022-11-01
dc.description.abstractOBJETIVO: Analisar a competência para a execução de alimentos a título de medida protetiva de urgência. METODOLOGIA: Trata-se de pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, classificada como uma coleta de dados bibliográfica baseada na doutrina, e documental, a partir da legislação e das decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como do Superior Tribunal de Justiça. RESULTADOS: A violência doméstica e familiar contra a mulher deriva social e historicamente das relações de gênero e no Brasil, a criação da Lei Maria da Penha, objetivou combater e prevenir esta espécie de violência. A Lei trouxe certas inovações, sendo uma delas a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a outra a disposição de um rol exemplificativo de medidas protetivas de urgência a serem decretadas contra o agressor. Uma dessas possíveis medidas é a prestação de alimentos provisórios ou provisionais, em favor da mulher ou de seus filhos, em razão da vulnerabilidade enfrentada no contexto de violência. A Lei Maria da Penha estabelece competência híbrida para processamento, julgamento e execução de causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, em contrapartida, o Fórum Nacional de Juízas e Juízes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por meio de um de seus enunciados, impede a execução dos alimentos a título de medida protetiva de urgência no referido juizado. CONCLUSÃO: Do montante de 3 (três) decisões analisadas, foi concedida ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher competência para julgar a execução de alimentos a título de medida protetiva de urgência Constatou-se que, sendo incoerente postergar o fornecimento dos alimentos requeridos pela vítima, o disposto no enunciado do Fórum Nacional de Juízas e Juízes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não ultrapassa uma mera orientação, não sendo aplicado na prática.pt
dc.format.extent52 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/27878
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectLei Maria da Penhapt_BR
dc.subjectMedidas protetivas de urgênciapt_BR
dc.subjectJuizado de violência doméstica e familiar contra a mulherpt_BR
dc.subjectPrestação de alimentos provisionais ou provisóriospt_BR
dc.titleCompetência para a execução de alimentos a título de medida protetiva de urgênciapt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeTubarão / UNISULpt_BR
local.dateissued.semester2pt_BR
local.modalidade.estudoPresencialpt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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