Descriminalização do aborto eugênico por inviabilidade da vida extrauterina: estudo de caso análogo à anencefalia

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Rosa, Samara Nunes da

Orientador

Ballock, Lauro José

Coorientador

Resumo

The present study will deal with aspects favorable to the decriminalization of eugenic abortion in cases of fetuses other than anencephaly, but with similar anomalies that make them equally unviable to extrauterine life, such as bilateral renal agenesis, a subject that is the subject of endless judicial controversies and contrary decisions interruption. Important issues will be addressed as a study on the problem, including analysis of ADPF 54 of the Federal Supreme Court, its main arguments about the favorable decision to terminate pregnancy, the historical origin of abortion, analyzing the differences between malformed and unfeasible fetus. The study found that criminalizing eugenic abortion for anomalies incompatible with life means turning a blind eye to the reality of many women who suffer from a violation of their constitutional rights, such as the rights to sexual freedom, life, health, gender equality, freedom and autonomy. Thus, it was concluded, therefore, that there is a possibility of change in the current legislation, aiming at guaranteeing protection of the constitutional rights related to women, so as to allow the interruption of the pregnancy of an unborn child to extrauterine life, as in the case of anencephalic , since the same argument applied by the Federal Supreme Court in that case should be applied by analogy to all other similar cases, and there is no need for judicial authorization, and the woman is free to decide on the interruption or continuation of pregnancy , without having to submit a strictly private matter to the Judiciary. And, finally, the decriminalization of eugenic abortion in the case of fetuses without any chance of life, because it is an action irrelevant to the world of law, because it is a formally atypical fact, outside the hypothesis of abortion in the Penal Code.
O presente estudo abordará os aspectos favoráveis à descriminalização do aborto eugênico em casos de fetos distintos da anencefalia, mas com anomalias similares que os tornam igualmente inviáveis à vida extrauterina, como a agenesia renal bilateral, tema que é objeto de infindáveis controvérsias judiciais e decisões contrárias à sua interrupção. Serão pontuadas questões importantes como estudo acerca da problemática, incluindo análise da ADPF 54 do Supremo Tribunal Federal, seus principais argumentos acerca da decisão favorável à interrupção da gravidez, a origem histórica acerca do aborto, analisando as diferenças entre feto malformado e inviável. Do estudo constatou-se que criminalizar o aborto eugênico por anomalias incompatíveis com a vida significa fechar os olhos para a realidade de muitas mulheres que sofrem com a violação de seus direitos constitucionais, tais como os direitos à liberdade sexual, à vida, à saúde, à igualdade de gênero, à liberdade e à autonomia. Deste modo, concluiu-se, portanto, que há possibilidade de mudança na legislação atual, visando à garantia de proteção dos direitos constitucionais relativos à mulher, para que se permita a interrupção da gravidez de feto inviável à vida extrauterina, como no caso dos anencéfalos, pois o mesmo argumento aplicado no julgado pelo Supremo Tribunal Federal nesse, deveria ser aplicado por analogia a todos os outros casos similares, dispensando-se, inclusive, a necessidade de autorização judicial, estando a mulher livre para decidir pela interrupção ou continuidade da gestação, sem precisar submeter um assunto de esfera estritamente privada ao Poder Judiciário. E, por fim, a descriminalização do aborto eugênico quando se tratar de fetos sem qualquer chance de vida, por ser uma ação irrelevante para o mundo do direito, em razão de ser um fato formalmente atípico, fora das hipóteses de aborto constantes no Código Penal.

Palavras-chave

Aborto eugênico, Fetos inviáveis, Descriminalização

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