Obrigatoriedade registral e de pagar alimentos aos filhos havidos em relações homoafetivas, sob a luz do princípio da igualdade
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Data
2021-12-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Medeiros, Aline de Jesus
Orientador
Bittencourt Júnior, José Paulo
Coorientador
Resumo
Este trabalho tem como finalidade verificar a possibilidade de se atribuir à parte que desistiu do projeto familiar a obrigatoriedade registral e de prestação alimentícia aos filhos havidos por mútua vontade. Para tanto, foi empregado o procedimento de coleta de dados bibliográficos e documentais, com ênfase em obras de doutrinadores renomados e, ainda, na legislação pátria. Inobstante, caracteriza-se esta monografia como qualitativa, exploratória e hipotético-dedutiva. Através do presente trabalho monográfico, pôde-se constatar que, muito embora o Ordenamento Jurídico Brasileiro não tenha positivado todas as espécies familiares hoje existentes, os princípios do Direito, notadamente o Princípio da Igualdade, equipara as novas espécies de família àquelas já previstas na legislação, não se podendo admitir que os filhos havidos em relações homoafetivas tenham seus direitos da personalidade mitigados e/ou cerceados em decorrência da ausência de tipificação legislativa. Pôde-se concluir,
destarte, que, a partir do momento em que duas pessoas dão início à fase executória do planejamento familiar, gerando uma vida, devem ser solidariamente responsáveis por ela, razão pela qual, independentemente da existência de vínculo biológico, devem registrar a criança havida do relacionamento, arcando com as responsabilidades daí inerentes, como a de pagar pensão alimentícia.
Palavras-chave
Registro civil, Alimentos, Relações homoafetivas, Igualdade, Planejamento familiar