Medidas coercitivas alternativas à prisão civil em execução de alimentos avoengos

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Data

2021-12

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Santos, César Henrique Carvalho dos

Orientador

Carvalho, Bruno Miguel Pacheco Antunes de

Coorientador

Resumo

O presente trabalho se presta à análise dos preceitos da aplicação de medidas coercitivas alternativas à prisão civil do idoso devedor de alimentos avoengos, bem como a visão da doutrina e da jurisprudência acerca do tema. O primeiro capítulo tem por objetivo explanar a evolução histórica da obrigação alimentar fundada no vínculo de parentesco, abordando as particularidades do instituto jurídico em cada contexto histórico apresentado, passando pela análise e classificação doutrinária do dever de prestar alimentos de um modo geral e em relação aos avós. No segundo capítulo, passa-se ao exame da fase satisfativa da ação de alimentos, explorando-se a execução alimentar fundada em título judicial e extrajudicial e os procedimentos executivos, notadamente a prisão civil. O terceiro capítulo, por sua vez, cuida de expor as mazelas do sistema penitenciário brasileiro, confrontando-as com as normas de proteção ao idoso presentes no ordenamento jurídico pátrio, denotando a desproporcionalidade da prisão civil decretada em desfavor dos avós idosos devedores de alimentos, ante a violação sistêmica de direitos fundamentais no cárcere. No quarto capítulo, considerando a realidade medieval do sistema prisional, são apresentadas alternativas à inserção dos avós devedores de alimentos em estabelecimento prisional, batendo-se pela possibilidade de conversão de ofício do rito prisional pelo expropriatório de bens, aplicação de medidas executivas atípicas segundo o poder geral de efetivação atribuído ao juiz e, por fim, a prisão em regime domiciliar, efetivando-se a constrição da liberdade sem impor risco à integridade física e à vida e à dignidade dos avós inadimplentes. Diante do exposto, conclui-se que a omissão legislativa especificamente no que concerne à execução de alimentos em face dos avós, apesar da estabilização da jurisprudência superior no sentido de redobrar a vigilância sobre os direitos dos idosos, faz-se necessária a regulamentação da hipótese específica da execução de alimentos em face dos avós de modo a efetivar a proteção conferida pela Constituição da República e pelo Estatuto do Idoso também nesta seara.

Palavras-chave

Obrigação alimentar avoenga, Prisão civil, Medidas alternativas, Medidas atípicas, Prisão domiciliar

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