Banco de dados genéticos (lei 14.069, de 1º de outubro de 2020) e a lei de Megan no Brasil

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Data

2022-06-01

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SANTOS SILVA, ANA PAULA

Orientador

Agne Fayet, Paulo

Coorientador

Ramos, Vanessa

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso visa realizar uma análise específica na Legislação Brasileira atual com enfoque na nova Lei de Cadastro Nacional de Condenados por crime de Estupro (LEI Nº 14.069, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020), legitimada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, com a finalidade de registrar dados genéticos contendo informações pessoais e genéticas de condenados por crimes sexuais. Pretende-se além de apresentar a referida Lei, realizar breve conceituação do Banco de Dados Genéticos, descrevendo sua finalidade, propõe mostrar a Lei de Megan, criada nos Estados Unidos no ano de 1994, exclusivamente devido a um case muito repercutido na região. Megan, uma menina desaparecida na qual moveu milhares de pessoas do seu bairro a sua procura e posteriormente homenageada através da implementação da Lei de Megan. Ao final será feito comparações Legislativas, definindo diferenças e semelhanças entre a Legislação Brasileira e a Americana, objetivando verificar a viabilidade de funcionamento da Lei Americana no nosso ordenamento jurídico.

Palavras-chave

banco de dados genéticos crime de estupro; Lei nº 14.069/10/2020. Lei de Megan.

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