Análise a respeito da (in)constitucionalidade da execução antecipada da pena no tribunal do júri em caso de condenação igual ou superior a 15 anos
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Data
2022-12-01
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Volpato, Maria Luiza
Orientador
Boeing Junior, Lauro
Coorientador
Resumo
O presente trabalho teve como objetivo analisar a constitucionalidade da alteração
feita pela Lei n.º 13.964/2019, mais precisamente no artigo 492, inciso I, alínea “e”, do
Código de Processo Penal, relativo ao procedimento dos processos e competência
dos crimes da competência do tribunal do júri, o qual determinou que, nos casos de
condenação a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, será realizada a
imediata execução provisória da pena, de forma automática, sem a necessidade do
trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Tal pesquisa utilizou o método
de abordagem dedutivo em nível exploratório e, para coleta de dados, foram utilizados
os métodos bibliográfico e documental. As normas e os princípios relacionados ao
Tribunal do Júri foram analisadas, além das medidas cautelares de natureza pessoal,
presentes no processo penal. Ao fim, a pesquisa demostrou que a alteração legislativa
que prevê a execução provisória da pena igual ou superior a 15 anos proferida no
âmbito do Tribunal do Júri de maneira automática, ou seja, independentemente da
interposição de recursos, fere o princípio da presunção de inocência. À vista disso,
concluiu-se que a alteração legislativa é inconstitucional.
Palavras-chave
Tribunal do júri, Inconstitucionalidade, Pacote anticrime, Princípio da Presunção de Inocência