A inaplicabilidade do código de defesa do consumidor na relação médico-paciente
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Data
2022-06
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Rosa, Vinícius Bugança da
Orientador
Jacob, Ivana
Coorientador
Resumo
Observou-se que a relação médico-paciente, no decorrer do tempo, foi configurada como uma
forma de prestação de serviços e, por decorrência disto, buscou-se uma contraprestação
financeira por parte do paciente, eis que este seria beneficiado pelos conhecimentos
adquiridos pelo profissional médico, visto que pretende adquirir uma melhora de saúde ou, até
mesmo, manter uma boa saúde. Esta relação passou a ser regida pela legislação consumerista
e, a partir disto, o paciente foi tratado como mero consumidor e, consequentemente, o
profissional médico como um fornecedor de serviços, o qual deve prestar o serviço da melhor
forma, conforme determina a bibliografia médica. Entretanto, o Código de Defesa do
Consumidor surgiu tão somente para reger atividades comerciais e mercantis, as quais visam
o lucro como objetivo principal – objetivo absolutamente diverso da aplicação da medicina.
Os dados do presente foram coletados de leis, códigos e entendimentos jurisprudenciais, a fim
de ilustrar o entendimento aplicado à luz da lei e doutrinas, bem como a coleta de dados
ocorreu através de pesquisa, por meio de palavras chave como: Direito Médico,
Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação Médico-paciente, literatura
especializada em direito civil e responsabilidade civil.
Palavras-chave
Direito médico, Código de Defesa do Consumidor, Relação médico-paciente, Código civil