A inaplicabilidade do código de defesa do consumidor na relação médico-paciente

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Data

2022-06

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Rosa, Vinícius Bugança da

Orientador

Jacob, Ivana

Coorientador

Resumo

Observou-se que a relação médico-paciente, no decorrer do tempo, foi configurada como uma forma de prestação de serviços e, por decorrência disto, buscou-se uma contraprestação financeira por parte do paciente, eis que este seria beneficiado pelos conhecimentos adquiridos pelo profissional médico, visto que pretende adquirir uma melhora de saúde ou, até mesmo, manter uma boa saúde. Esta relação passou a ser regida pela legislação consumerista e, a partir disto, o paciente foi tratado como mero consumidor e, consequentemente, o profissional médico como um fornecedor de serviços, o qual deve prestar o serviço da melhor forma, conforme determina a bibliografia médica. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor surgiu tão somente para reger atividades comerciais e mercantis, as quais visam o lucro como objetivo principal – objetivo absolutamente diverso da aplicação da medicina. Os dados do presente foram coletados de leis, códigos e entendimentos jurisprudenciais, a fim de ilustrar o entendimento aplicado à luz da lei e doutrinas, bem como a coleta de dados ocorreu através de pesquisa, por meio de palavras chave como: Direito Médico, Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação Médico-paciente, literatura especializada em direito civil e responsabilidade civil.

Palavras-chave

Direito médico, Código de Defesa do Consumidor, Relação médico-paciente, Código civil

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