A teoria da responsabilidade subjetiva como balizadora da responsabilidade civil do empregador nos acidentes de trabalho
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Data
2023-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
MANGER, Leandro
Orientador
JÚNIOR, Arnildo Steckert
Coorientador
LEONEL, Vilson
Resumo
O princípio fundante da Direito do Trabalho é, sem dúvidas, a proteção do trabalhador. Na seara trabalhista, as mudanças legislativas trouxeram normatização própria para disciplinar o dano extrapatrimonial. A alteração foi delimitada pelo Título II-A da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela lei n.º 13.467/2017, também chamada de reforma trabalhista. Do dano, seja ele patrimonial ou extrapatrimonial, nasce o dever da reparação. Considerando o crescente aumento de acidentes de trabalho, incluindo mortes, nos últimos 10 anos registrados no Brasil, que geram além dos prejuízos humanos e às famílias, gastos elevados do sistema de saúde e do seguro social, e, no setor privado, em uma enorme redução da produtividade derivada de dias perdidos de trabalho acumulados, o presente trabalho tem como objetivo identificar o entendimento dos tribunais do sul do país em como se aplica a responsabilidade civil do empregador nos acidentes de trabalho. Quanto à metodologia trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, desenvolvida pelo método de abordagem de pensamento dedutivo. O procedimento adotado é o monográfico e a técnica de pesquisa é bibliográfica. Dessa forma, conclui-se que, guardadas as devidas peculiaridades de cada caso, os tribunais do sul do país têm entendimento da aplicação da responsabilidade civil objetiva do empregador nos casos de acidentes de trabalho.
Palavras-chave
Responsabilidade Civil, Acidentes de trabalho, Teoria objetiva, Teoria subjetiva