A inconstitucionalidade no uso do princípio "in dubio pro societate" nas decisões de pronúncia do Tribunal do Júri

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2022-12-02

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

PENA, Ana Fábia Mascarenhas de Sena.

Orientador

Silva, Adriana Martins

Coorientador

Andrade, André Lozano

Resumo

A presente monografia, que faz parte do meu trabalho de conclusão de curso, é um estudo crítico de um sistema falho que por vezes interpreta ser adequado aplicar o princípio “in dubio pro societate” nas decisões do Tribunal do Júri no Brasil, não observando nem respeitando a Constituição Federal do Brasil (lançada em 1988) e seu caráter garantidor e democrático. Nesse sentido, é importante analisar o referido princípio, questionar se ele está de acordo com nossa “Carta Magna”, nosso Código de Processo Penal e, principalmente, com o princípio “in dubio pro reo” e o princípio da presunção de inocência. Portanto, o objetivo deste trabalho é demonstrar o quão sensível pode ser levar aos jurados uma denúncia em que possam restar dúvidas sobre a autoria e/ou materialidade do crime, tendo em vista que, com o princípio da íntima convicção do júri, os jurados não têm o dever de fundamentação, logo, não é necessário que justifiquem suas decisões. Portanto, uma pessoa inocente pode ser facilmente condenada com base em um populismo penal disfarçado no direito penal do inimigo e sua interpretação, muitas vezes causado pelo sentimento de vingança e preconceitos trazidos por um contexto histórico autoritário que não respeita as diferenças e ainda, por uma mídia sensacionalista que condena potenciais criminosos antes do devido processo legal. Assim, com a exemplificação de julgados em que aplicação do “in dubio pro societate” em detrimento ao “in dubio pro reo” nas decisões de pronúncia, ao final, as decisões transitadas em julgado se encerram com o entendimento do erro no judiciário nessas decisões e que não deve a dúvida ser levada à favor da sociedade, pois gera a ofensa aos princípios constitucionais, às garantias individuais e penais, ao devido processo legal e sobretudo, gera o risco da insegurança jurídica e a possível condenação de um inocente decidida por sete juízes leigos, representando, assim, um retrocesso jurídico e social.
The present monografy, which is part of my final paper, is a critical study of an defective system which sometimes interprets that it is appropriate to apply the principle “in dubio pro societate” in the decisions of the Jury Court in Brazil, not observing nor respecting Brazil' Federal Constitution (released back in 1988) and its guaranteeing and democratic character. In this sense, it is important to analyze the aforementioned principle, to question whether it is in line with our "Magna Carta", our Code of Criminal Procedure and, mainly, with the principle “in dubio pro reo” and the principle of presumption of innocence. Therefore, the purpose of this paper is to demonstrate how sensitive it can be to bring an accusation to the jurors in which doubts could remain about the authorship and/or materiality of the crime, given that, with the principle of intimate conviction of the jury, jurors do not have the reason, so it is not necessary for them to justify their decisions. Therefore, an innocent person can be easily condemned based on a criminal populism disguised, according to the enemy's criminal law and it's interpretation, often caused by the feeling of revenge and prejudice brought by an authoritarian historical context that does not respect differentiation and also, by a sensationalist media that condemns potential criminals before the due process of law. Thus, with the example of judgments where the application of “in dubio pro societate” is present to the detriment of “in dubio pro reo” in pronunciation decisions, in the end, the final judgement decision is concluded with an understanding of the error in the judiciary in these decisions and that the doubt should not be taken in favor of society, since it generates the offense to constitutional principles, to individual and criminal guarantees, to due legal process and, above all, it generates the risk of legal uncertainty and the possible condemnation of a innocent decision by seven lay judges, thus representing a legal and social setback.

Palavras-chave

Tribunal do Júri, Princípio "in dubio pro societate", Princípio "in dubio pro reo", Princípio da presunção da inocência, decisão de pronúncia

Citação

Coleções