Responsabilidade Civil do Corretor de Imóveis e Proteção do Consumidor

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Data

2022-06-20

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Santana, Joaquim
Alves, Suzy

Orientador

Petrovich, Fabiano

Coorientador

Resumo

A compreensão acerca da responsabilização civil é de extrema necessidade para as discussões sociais, principalmente quando se refere às relações de consumo entre o corretor de imóveis e o consumidor/cliente. Assim, considera-se que a problemática da questão é sobre como corretor pode vir a ser responsabilizado civilmente, de modo objetivo ou subjetivo, a partir do entendimento acerca da proteção dos consumidores. Mais ainda, justifica-se tal pesquisa devido à importância e à relevância que tal discussão apresenta para as sociedades, principalmente porque incide sobre o público consumidor, o qual, muitas vezes, carece da proteção efetiva diante dos seus fornecedores; nesse caso, do corretor de imóveis. Como objetivo, aspira-se analisar a responsabilidade civil do corretor de imóveis em relação à proteção dos consumidores, seja ela objetiva ou subjetiva. Assim, emprega-se da pesquisa bibliográfica e legislativa com abordagem qualitativa. Conclui-se, à vista disso, que a responsabilidade civil do corretor de imóveis deve ser considerada de natureza objetiva se este for associado a uma sociedade empresarial imobiliária, de acordo com o art. 14 do CDC; mas, se este for visualizado como profissional liberal, embora ainda se aplique o Código de Defesa do Consumidor, deve-se incidir o art. 14, §4°, o qual descreve a responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais com o intuito de equilibrar o mercado de consumo.

Palavras-chave

Corretor de Imóveis, Responsabilidade Civil, Proteção do Consumidor

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