Histórico das desapropriações urbanas no munícipio de Feira de Santana - BA
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Data
2022-06-13
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Engenharias
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Oliveira, Rafael
Orientador
Neto, Hamilton
Coorientador
Resumo
As desapropriações por utilidade pública ou interesse social é regida pelo Decreto-Lei 3.365/41, de 21
de junho de 1941, tendo como seu maior objetivo a legalidade das desapropriações afim de beneficiar
toda a comunidade civil que será servida de alguma melhoria ou criação de serviços públicos, como
mobilidade, educação, saúde, comunicação exploração ou conservações de serviços públicos. No
decreto de desapropriação o Poder Público, deve especificar qual o bem que deverá ser desapropriado
e para qual finalidade ele servirá, este ato possuirá validade de 05 (cinco)anos e só será confirmada
mediando o pagamento de uma justa indenização.
Palavras-chave
Desapropriação, Utilidade Pública, Urbanização