Histórico das desapropriações urbanas no munícipio de Feira de Santana - BA

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Data

2022-06-13

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Engenharias

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Oliveira, Rafael

Orientador

Neto, Hamilton

Coorientador

Resumo

As desapropriações por utilidade pública ou interesse social é regida pelo Decreto-Lei 3.365/41, de 21 de junho de 1941, tendo como seu maior objetivo a legalidade das desapropriações afim de beneficiar toda a comunidade civil que será servida de alguma melhoria ou criação de serviços públicos, como mobilidade, educação, saúde, comunicação exploração ou conservações de serviços públicos. No decreto de desapropriação o Poder Público, deve especificar qual o bem que deverá ser desapropriado e para qual finalidade ele servirá, este ato possuirá validade de 05 (cinco)anos e só será confirmada mediando o pagamento de uma justa indenização.

Palavras-chave

Desapropriação, Utilidade Pública, Urbanização

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