Reconhecimento da união homoafetiva na concessão da pensão por morte

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

MENDES, Cíntia Valeria Alves Tinel
OLIVEIRA, Nadila Silva

Orientador

CARDOSO, Janaína Sabrina

Coorientador

Resumo

Como nos é sabido, a união homoafetiva sempre foi pauta de preconceito pela sociedade. Porém, após travadas lutas, tem-se, aos poucos, reconhecido esta união como entidade familiar, o que vem provocando mudanças na própria estrutura da sociedade e dando aos casais homoafetivos os mesmos direitos de qualquer outro casal, apesar de ainda ser grande a falta de legislações especificas favoráveis a essa classe. Com o reconhecimento da união homoafetiva no Brasil, surgiram precedentes normativos para fins de legalizar a união de duas pessoas do mesmo sexo, e pretendemos explicitar alguns destes precedentes, dentro outras fundamentações teóricas. A Previdência Social pode ser definida como um instituto de proteção que ampara os trabalhadores e seus dependentes, através de alguns benefícios, dentre eles: as aposentadorias, salário- maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte. Neste sentido, o presente estudo pretende analisar, especificamente, o benefício da pensão por morte, com enfoque no reconhecimento como dependente do companheiro oriundo de relação homoafetiva. Neste tocante, o presente artigo abordará o reconhecimento da união homoafetiva para fins da concessão da pensão por morte ao companheiro sobrevivente junto à Previdência Social, enfatizando a importância dos direitos igualitários para todos os casais como dispõe o art. 5º da Carta Magna. Para tanto, partirá de uma discussão teórica de enfoque explicativo, valendo-se de dados legais, históricos, jurisprudenciais e doutrinários.
As we know, same-sex unions have always been subject to prejudice in society. However, after fierce struggles, this union has gradually been recognized as a family entity, which has been causing changes in the very structure of society and giving same-sex couples the same rights as any other couple, despite the lack of of specific legislation favorable to this class. With the recognition of same-sex unions in Brazil, normative precedents emerged to legalize the union of two people of the same sex, and we intend to explain some of these precedents, within other theoretical foundations. Social Security can be defined as a protection institute that supports workers and their dependents, through some benefits, including: pensions, maternity pay, family pay, sickness benefit, accident benefit and death pension. In this sense, the present study intends to analyze, specifically, the benefit of the death pension, focusing on the recognition as a dependent of the partner from a same-sex relationship. In this regard, this article will address the recognition of same-sex unions for the purposes of granting the death pension to the surviving partner through Social Security, emphasizing the importance of equal rights for all couples as provided for in art. 5th of the Magna Carta. To this end, it will start from a theoretical discussion with an explanatory focus, using legal, historical, jurisprudential and doctrinal data.

Palavras-chave

União homoafetiva, Pensão por morte, Igualdade de direitos, Entidade familiar

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