União estável no direito sucessório: União estável no direito sucessório Evolução Legislativa.

dc.contributor.advisorSteckert Junior, Arnildo
dc.contributor.authorZilli, Elizane da Rosa Bonfante
dc.coverage.spatialAraranguapt_BR
dc.date.accessioned2022-06-29T14:29:44Z
dc.date.available2022-06-29T14:29:44Z
dc.date.issued2022-06-20
dc.description.abstractA família é a base da sociedade e, dessa forma, tem proteção do Estado. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. A união estável foi reconhecida como entidade familiar a partir de 1996, tendo direitos e deveres reconhecidos como tal. A dissolução da sociedade e do vínculo conjugal ocorre quando há morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. O estudo tem como objetivo analisar como se dá o direito sucessório na união estável e como este se aplica ao companheiro. Este estudo tem natureza bibliográfica, de abordagem qualitativa, com características quanto aos objetivos, exploratória, com a finalidade de obter maiores informações a respeito do assunto. Para coleta de dados, as buscas serão realizadas na Constituição Federal, nas Leis Codificadas, na legislação ordinária, na doutrina e na jurisprudência. A legislação vigente mostra que, apesar de tentar igualar os direitos entre cônjuge e companheiro, está longe de poderem ser comparados, tampouco iguais, talvez como entidade familiar, o casamento e a união estável possam até ser comparados. Dessa forma, o que se pode concluir é que, mesmo havendo tantas legislações que dispõem sobre os direitos e deveres sobre o casamento e a união estável, ainda existe uma enorme lacuna entre ambos, principalmente quando o assunto é direito sucessório. A legislação avançou, trouxe modificações com intuito de ofertar ao companheiro os mesmos direitos do cônjuge, porém a discrepância é visível, assim como as diferenças, porém os tribunais, através de recursos extraordinários, julgaram ser tal tratamento, passando a ser igual o tratamento para cônjuge e companheiro na sucessão de bens.pt
dc.format.extent44 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/23566
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectFamília.pt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectUnião Estávelpt_BR
dc.subjectDireitos sucessórios.pt_BR
dc.titleUnião estável no direito sucessório: União estável no direito sucessório Evolução Legislativa.pt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Araranguápt_BR
local.dateissued.semester1pt_BR
local.modalidade.estudoPresencialpt_BR
local.rights.policyAcesso fechadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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