A Posição dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul acerca da prisão domiciliar para deficientes físicos entre 2018 e 2019
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Weiss, Bruno Pereira
Orientador
Tagliari, Priscila de Azambuja
Coorientador
Resumo
Trata-se de Trabalho de Conclusão de Curso referente à concessão da prisão domiciliar para deficientes físicos, trazendo, principalmente, o recorte dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, no período de 2018 e 2019. O presente trabalho faz uma breve explicação sobre as penas privativas de liberdade, a prisão domiciliar e os direitos do cidadão preso, trazendo entendimento legal e doutrinário e comparando com a realidade dos fatos. É tratado, também, sobre os princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade e os limites do poder punitivo do Estado, que baseiam tanto o processo penal quanto a execução penal. Após essas importantes noções, o trabalho monográfico entra na sua temática central, a qual busca analisar jurisprudências das cortes já mencionadas e os argumentos que as levam a tomar tais decisões. Existe uma significativa divergência na jurisprudência acerca do tema, e tal divergência é evidente quando se compara o tribunal gaúcho com o catarinense. Nas jurisprudências do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o entendimento é de negar provimento aos pedidos de prisão domiciliar para deficientes físicos, alegando, majoritariamente, que o tratamento pode ser feito dentro da unidade prisional, sem prejuízo ao apenado. Já no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul existe uma receptividade quanto ao tema. Apesar da maioria da jurisprudência da corte negar a concessão da prisão domiciliar sob os mesmos argumentos do tribunal catarinense, é possível encontrar julgados em que o benefício foi concedido com base no princípio da dignidade da pessoa humana, e na ineficiência por parte do Estado de prestar o tratamento adequado e fornecer a segurança necessária ao paciente.
Palavras-chave
Prisão domiciliar, Deficiência física, Direitos do preso, Dignidade da pessoa humana