A Posição dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul acerca da prisão domiciliar para deficientes físicos entre 2018 e 2019

dc.contributor.advisorTagliari, Priscila de Azambuja
dc.contributor.authorWeiss, Bruno Pereira
dc.coverage.spatialPalhoçapt_BR
dc.date.accessioned2020-07-25T14:03:57Z
dc.date.accessioned2020-11-27T04:04:58Z
dc.date.available2020-07-25T14:03:57Z
dc.date.available2020-11-27T04:04:58Z
dc.date.issued2020pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de Trabalho de Conclusão de Curso referente à concessão da prisão domiciliar para deficientes físicos, trazendo, principalmente, o recorte dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, no período de 2018 e 2019. O presente trabalho faz uma breve explicação sobre as penas privativas de liberdade, a prisão domiciliar e os direitos do cidadão preso, trazendo entendimento legal e doutrinário e comparando com a realidade dos fatos. É tratado, também, sobre os princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade e os limites do poder punitivo do Estado, que baseiam tanto o processo penal quanto a execução penal. Após essas importantes noções, o trabalho monográfico entra na sua temática central, a qual busca analisar jurisprudências das cortes já mencionadas e os argumentos que as levam a tomar tais decisões. Existe uma significativa divergência na jurisprudência acerca do tema, e tal divergência é evidente quando se compara o tribunal gaúcho com o catarinense. Nas jurisprudências do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o entendimento é de negar provimento aos pedidos de prisão domiciliar para deficientes físicos, alegando, majoritariamente, que o tratamento pode ser feito dentro da unidade prisional, sem prejuízo ao apenado. Já no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul existe uma receptividade quanto ao tema. Apesar da maioria da jurisprudência da corte negar a concessão da prisão domiciliar sob os mesmos argumentos do tribunal catarinense, é possível encontrar julgados em que o benefício foi concedido com base no princípio da dignidade da pessoa humana, e na ineficiência por parte do Estado de prestar o tratamento adequado e fornecer a segurança necessária ao paciente.pt_BR
dc.format.extent60 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6333
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Pedra Brancapt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectPrisão domiciliarpt_BR
dc.subjectDeficiência físicapt_BR
dc.subjectDireitos do presopt_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humanapt_BR
dc.titleA Posição dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul acerca da prisão domiciliar para deficientes físicos entre 2018 e 2019pt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Pedra Brancapt_BR
local.rights.policyAcesso fechadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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