Restituição do indébito tributário relativo ao recolhimento de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços em regime de substituição tributária 'para frente'
dc.contributor.advisor | Wiggers, Wânio | pt_BR |
dc.contributor.author | Souza, Guilherme Bittencourt da Silveira de | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2016-11-30T15:00:54Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T02:43:28Z | |
dc.date.available | 2016-11-30T15:00:54Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T02:43:28Z | |
dc.date.issued | 2011 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo analisar o instituto da substituição tributária sob a égide do artigo 150, § 7º da Constituição Federal de 1988, em conjunto com a Lei Complementar nº 87 de 1996, a qual, dentre outras providências, regula a aplicação do referido instituto ao Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ¿ ICMS; examinar a legislação vigente, referente ao tema suscitado; abordar a relação obrigacional tributária, enfatizando a sujeição passiva na figura do substituto tributário; por fim, analisar o posicionamento doutrinário e jurisprudencial frente à possibilidade de restituição do indébito tributário em virtude de divergência entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo efetivamente praticada, quando do recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por antecipação. Este trabalho foi realizado com base em pesquisa bibliográfica, visto que se fundou a argumentação em pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais. Com o recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por antecipação, em regime de substituição tributária ¿para frente¿, geralmente ocorre divergência entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo real, de forma que o imposto seja recolhido com valor diferente do que é realmente devido. Assim, existem diferentes posicionamentos, tanto doutrinários quanto jurisprudenciais, sobre a possibilidade de haver restituição do imposto quando pago a maior, não havendo ainda um entendimento pacífico. A matéria está sendo questionada em grau de Ação Direta de Inconstitucionalidade e Recurso Extraordinário, de forma que caberá ao Supremo Tribunal Federal pacificar o entendimento. Através das pesquisas realizadas, concluiu-se que, como medida de justiça, deve ser autorizada a restituição das quantias pagas a maior a título de ICMS, pago em regime de substituição tributária "para frente". | pt_BR |
dc.identifier | 1222 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5709 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Tubarão | |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito tributário | pt_BR |
dc.subject | Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços | pt_BR |
dc.subject | Impostos - Restituição | pt_BR |
dc.title | Restituição do indébito tributário relativo ao recolhimento de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços em regime de substituição tributária 'para frente' | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Tubarão | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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