A INCOSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS PARA OS NUBENTES MAIORES DE 70 ANOS

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Data

2024-05

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Pedro Eduardo Moreria, Isabelle Desiree Venâncio Pinto

Orientador

Daniel Carlos Dirino

Coorientador

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar, por meio da autonomia do sujeito e à luz dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, as relações patrimoniais decorrentes do regime de separação obrigatória de bens para pessoas com mais de 70 anos. Essa obrigatoriedade do regime de separação de bens tem sido alvo de diversas críticas por parte da doutrina legal, incluindo a alegada violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade; a restrição à capacidade civil de pessoas plenamente capazes e a discriminação por idade. Nesse contexto, tanto o Poder Judiciário quanto o Legislativo têm se manifestado contra a inconstitucionalidade e a necessidade de revogar tal obrigatoriedade do regime de separação de bens, a ponto de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter proferido decisões favoráveis a outro regime de bens em casos de união estável anterior ao casamento para maiores de 70 anos. Este estudo se baseia em uma pesquisa bibliográfica que abrange doutrina jurídica, artigos científicos, legislação e jurisprudência.

Palavras-chave

Separação obrigatória. Regime de bens. Maiores de 70 anos. Súmula 377 do STF.

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