A legalidade da polícia militar de minas gerais na confecção do termo circunstanciado de ocorrência
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Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Fernando Lucas Campos
Diniz, Victor Hugo
Orientador
Kiefer, Cristian
Coorientador
Resumo
RESUMO: A vida em sociedade traz diversas preocupações e considerações importantes para todos, umas dela é a questão da segurança pública, primordial para o bom convívio e bem-estar de todos. Para tanto, com o passar dos tempos se mostrou necessário a criação de leis, doutrinas e sanções, sendo introduzidas em nosso ordenamento jurídico pela Constituição da República de 1988, em seu art. 144, para o melhor aproveitamento da convivência civilizada, sempre buscando a eficiência e celeridade, seja em atender tais demandas ou em demonstrar aparato às vítimas. Nesse sentindo, em 1995 foi sancionada a Lei nº 9.099, que criou os juizados especiais civis e criminais, tendo como fulcro os princípios da celeridade, economia processual, informalidade, oralidade e simplicidade, e tem como objetivo dar orientações quanto aos procedimentos que devem ser realizados nos casos da ocorrência de infrações de menor potencial ofensivo que são todas as contravenções penais e crimes sancionados com pena máxima de 2 anos. O presente trabalho visa apresentar argumentos quanto a legalidade da confecção de um novo procedimento trazido pela Lei nº 9.099/95, o Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Palavras-chave
Polícia militar, Termo circunstanciado de ocorrência, Legalidade, Lei 9099/95, Segurança pública