A legalidade da polícia militar de minas gerais na confecção do termo circunstanciado de ocorrência

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2021

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silva, Fernando Lucas Campos
Diniz, Victor Hugo

Orientador

Kiefer, Cristian

Coorientador

Resumo

RESUMO: A vida em sociedade traz diversas preocupações e considerações importantes para todos, umas dela é a questão da segurança pública, primordial para o bom convívio e bem-estar de todos. Para tanto, com o passar dos tempos se mostrou necessário a criação de leis, doutrinas e sanções, sendo introduzidas em nosso ordenamento jurídico pela Constituição da República de 1988, em seu art. 144, para o melhor aproveitamento da convivência civilizada, sempre buscando a eficiência e celeridade, seja em atender tais demandas ou em demonstrar aparato às vítimas. Nesse sentindo, em 1995 foi sancionada a Lei nº 9.099, que criou os juizados especiais civis e criminais, tendo como fulcro os princípios da celeridade, economia processual, informalidade, oralidade e simplicidade, e tem como objetivo dar orientações quanto aos procedimentos que devem ser realizados nos casos da ocorrência de infrações de menor potencial ofensivo que são todas as contravenções penais e crimes sancionados com pena máxima de 2 anos. O presente trabalho visa apresentar argumentos quanto a legalidade da confecção de um novo procedimento trazido pela Lei nº 9.099/95, o Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Palavras-chave

Polícia militar, Termo circunstanciado de ocorrência, Legalidade, Lei 9099/95, Segurança pública

Citação

Coleções