Responsabilidade civil por dano moral na relação familiar à luz do entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

dc.contributor.advisorAntonio, Terezinha Damian
dc.contributor.authorAmaral, Rafaela Costa
dc.coverage.spatialTubarão/SCpt_BR
dc.date.accessioned2021-12-17T15:18:33Z
dc.date.available2021-12-17T15:18:33Z
dc.date.issued2021-12-09
dc.description.abstractOBJETIVO: Este trabalho tem como objetivo analisar oito decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina acerca da responsabilidade civil e o dever de indenizar por dano moral, nas relações familiares. MÉTODO: No que se refere ao método utilizado, esta pesquisa classifica-se como exploratória e de abordagem qualitativa. Com relação aos procedimentos de coleta de dados, classifica-se como bibliográfica, baseada na doutrina e documental, a partir de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da legislação específica. RESULTADOS: O poder familiar é considerado como a forma de criação dos filhos, ou seja, o poder de reger sua prole dentro do ambiente familiar. São diversos os modelos de família admitidos no ordenamento jurídico brasileiro. Com base na Constituição Federal de 1988, existem princípios constitucionais do Direito de Família, sendo eles: o princípio da dignidade da pessoa humana, solidariedade familiar, do pluralismo das entidades familiares, da igualdade, do melhor interesse da criança e do adolescente, da liberdade e da efetividade. Entende-se por responsabilidade civil como o dever de reparar um dano que foi causado a outrem. A responsabilidade civil possui como pressupostos a culpa do agente, ação ou omissão, nexo de causalidade e o dano, e que as causas de excludentes do nexo causal são: a culpa exclusiva da vítima, a concorrência de culpas, a culpa de terceiro e o caso fortuito ou força maior. Existem dois tipos de responsabilidade civil, sendo eles o dano moral e o patrimonial. CONCLUSÃO: Foi possível verificar que a indenização por danos morais, na relação familiar, é aplicável desde que comprovado, de forma efetiva, o abalo causado à vítima, devendo o corrido causar grave dano aos direitos personalíssimos e ultrapassando o mero aborrecimento. Nos casos de violência doméstica, é necessário a demonstração dessa prática, devendo ter o pedido expresso pela acusação ou pela parte ofendida. A partir da análise das decisões, concluiu-se que, para gerar o dever de reparação, é preciso que haja comprovação da ocorrência de grave dano à dignidade da pessoa humana; em outros termos, não é qualquer conduta que pode gerar o dever de reparação, ainda quando o ocorrido ultrapasse o mero aborrecimento. A conduta deve causar desrespeito à honra, à imagem ou à intimidade da vítima.pt
dc.format.extent76 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19927
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectIndenização por dano moralpt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectResponsabilidade Civilpt_BR
dc.titleResponsabilidade civil por dano moral na relação familiar à luz do entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarinapt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Tubarãopt_BR
local.dateissued.semester2pt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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