A (im)possibilidade de aplicação da tutela de evidência em mandado de segurança
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Fritz, Bryan Freitas
Orientador
Puel, Jeferson
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo geral demonstrar se é possível aplicar tutela de evidência em mandado de segurança. É utilizado o método de procedimento monográfico, ao passo que o método de abordagem é o dedutivo de natureza qualitativa. Utiliza-se da técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Inicia-se apontando o gênero Tutela Provisória, desde as modalidades, requisitos para que seja concedida, reversibilidade e o poder geral de cautela. Devido a importância para a pesquisa monográfica, verificou-se os principais aspectos do mandado de segurança, com enfoque na possibilidade de concessão de medida liminar no âmbito da ação constitucional. Por conseguinte, aponta-se ainda o conceito de norma, lei geral e especial, anterior e posterior, antinomia de normas e da segurança jurídica. Explora-se o posicionamento de doutrinadores acerca da temática em estudo, bem como a forma como os Tribunais Pátrios decidem a respeito. Denota-se, como resultado da pesquisa monográfica, que há divergência doutrinária e jurisprudencial a respeito, de modo que o posicionamento favorável é no sentido de que não há incompatibilidade entre o comando estabelecido no art.7°, III da Lei do mandado de segurança, com o que prevê o art.311, II do CPC, ao passo que o contrário tem como fundamento que a lei especial estabelece seus próprios pressupostos para conceder medida liminar.
Palavras-chave
Tutela de evidência, Mandado de segurança, Compatibilidade