Desfiliação sindical: benefícios conquistados por meio de negociação coletiva se estendem aos que não contribuem sindicalmente?

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Data

2021

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Beatriz Angélica Pezzi

Orientador

Jelson Styburski

Coorientador

Resumo

Este trabalho de conclusão de curso possui a finalidade de estudar acerca da desfiliação sindical que vem ocorrendo em virtude da reforma trabalhista. A presente pesquisa teve origem na Lei 13.467/17, trazendo um novo comando normativo, com a alteração da contribuição sindical, passando ser opcional ao empregado. Anteriormente a contribuição era um ato obrigatório, e a livre escolha de contribuição trouxe a desfiliação muito frequente aos sindicatos. Desse modo, surge um questionamento a respeito da não contribuição, uma vez que os sindicatos através da negociação coletiva obtêm melhorias das condições de trabalho, os empregados que deixam de contribuir se beneficiariam também da negociação coletiva. Num primeiro momento, analisa-se o surgimento do sindicato no Brasil e seu marco inicial até os dias atuais, em seguida têm-se os princípios da liberdade associativa e sindical e a autonomia sindical regidos na Constituição Federal e a natureza jurídica do sindicato. Em um segundo momento conceitua o papel da entidade sindical no Brasil, e suas funções, e também o conceito de negociação coletiva, aprofundando especificadamente na Convenção Coletiva do Trabalho e no Acordo Coletivo, que são instrumentos da negociação. Do mesmo modo analisa-se os artigos 578 ao 591 da CLT, e a contribuição sindical e seus reflexos na desfiliação sindical. Logo depois, analisa-se diante do novo cenário, decisões acerca do tema no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região, Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal.

Palavras-chave

Contribuição sindical, Sindicato, Benefícios, Negociação coletiva, Reforma Trabalhista

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