Abandono afetivo inverso
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Data
2022-06-28
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Caetano Júnior, Everaldo Coelho
Orientador
Steckert Junior, Arnildo
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como foco a análise do abandono afetivo inverso, ou seja, do dever de indenizar dos filhos em relação aos genitores idosos, em razão do abandono afetivo. Para a elaboração, utilizou-se tanto da pesquisa bibliográfica como da documental. O trabalho foi dividido em três capítulos: o primeiro tratou da família, momento em que discorremos acerca do conceito de família, dos direitos, dos princípios e das garantias a ela inerentes; o segundo abordou os principais princípios e garantias constitucionais inseridos no âmbito do direito de família, identificando os direitos inerentes às pessoas idosas, expressamente previstos no ordenamento jurídico brasileiro; e, por fim, o terceiro analisou e descreveu a configuração do abandono afetivo inverso de acordo com a doutrina e a jurisprudência, bem como a extensão do dever de cuidados dos filhos em relação aos pais idosos, sobretudo em relação à afetividade, o instituto da responsabilidade civil, seus elementos e suas classificações, com foco no âmbito do abandono afetivo inverso. Concluiu-se que, em que pese a ausência de expressa previsão legal, o abandono afetivo dos filhos em relação aos pais idosos é indenizável.
Palavras-chave
Abandono. Afeto. Indenização. Idoso.