A transação de direitos da esfera trabalhista

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Data

2009

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Amaral, Ana Lúcia Candelmo do

Orientador

Meneghel, Juliano

Coorientador

Resumo

No direito do trabalho há a possibilidade de transacionar direitos tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial. Sendo que na esfera judicial ele deverá ser feito quando já há um processo e por homologação judicial. Na esfera extrajudicial, este acordo pode ser realizado por meio de transação direta e da conciliação prévia no contrato individual de trabalho e através da negociação coletiva quando se tratar de direito coletivo. A legislação atual impõe determinados limites quanto à transação de determinados direitos, mas em nome da rapidez em resolver litígios e da flexibilização de direitos trabalhistas, cada dia mais transações vem ocorrendo. A própria Constituição não permite que se possa dispor ou renunciar alguns direitos, como os fundamentais, atribuindo a esses direitos uma espécie de proteção especial, já que muitos desses direitos são à base do ordenamento jurídico brasileiro. Contudo algumas dessas proibições estão subentendidas e não escrita de forma expressa, dando abertura a interpretações que podem colocar em xeque as garantias constitucionais, direitos fundamentais e a segurança jurídica

Palavras-chave

Direito do trabalho

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