O uso da inteligência artifical no supremo tribunal federal sob a ótica do princípio da duração razoável do processo

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

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Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

SILVA, Guilherme Souza da

Orientador

HOLANDA, Madson André Pereira de

Coorientador

Resumo

A CRFB/88 em seu art. 5º, inciso LXXVIII dispõe sobre o princípio da duração razoável do processo, garantindo a efetiva realização do principio da dignidade da pessoa humana em virtude da pessoa exercer plenamente seus direitos e conviver com um sofrimento diário ou pela ansiedade acerca da duração de um processo. Todos sabem que a partir do momento que judicializa uma questão, a duração do processo até uma decisão terminativa que não cabe mais recursos, demora longos anos, o poder judiciário após a Constituição Federal de 1988, fora congestionado em virtude da ampliação da acessibilidade da justiça, não que seja algo ruim, a justiça é garantida para todos, porém, essa alta demanda aliada à falta de servidores suficientes para darem conta do contingente de processos em todo território nacional não conseguiu até hoje fazer com que a justiça brasileira seja célere. Com a evolução tecnológica, a nossa Suprema Corte, o STF, que é a instância máxima do nosso poder judiciário, refletindo diretamente em todos os outros tribunais e juízos, viu na Inteligência Artificial, a ferramenta para de fato, após todos esses anos, conseguir desafogar o judiciário e servir como incentivo para todos. Nesta seara, o STF em 2017 criou a IA Victor, destinado para ajudar nas causas de repercussão geral, em 2022 lançou a IA RAFA 2030, voltada para auxiliar nos processos que incidem algum dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU para a agenda de 2030, se tornando inclusive o primeiro tribunal a usar a Inteligência Artificial para trabalhar exclusivamente nesses ODS, bem como, lançou recentemente a VitorIA, tendo como principal objetivo a otimização na gestão do acervo processual do STF com ênfase no cumprimento do princípio da duração razoável do processo. O STF vem investindo muito na IA criando seus próprios “robôs” e também abrindo portas para outras empresas criarem suas IA’s, visando a celeridade, eficácia e o redirecionamento do trabalho humano para tarefas mais “subjetivas”, como veremos no presente artigo.

Palavras-chave

Direito Digital. Processo Civil. Inteligência Artificial. Supremo Tribunal Federal. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

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