O uso da inteligência artifical no supremo tribunal federal sob a ótica do princípio da duração razoável do processo
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
SILVA, Guilherme Souza da
Orientador
HOLANDA, Madson André Pereira de
Coorientador
Resumo
A CRFB/88 em seu art. 5º, inciso LXXVIII dispõe sobre o princípio da duração razoável do
processo, garantindo a efetiva realização do principio da dignidade da pessoa humana em virtude
da pessoa exercer plenamente seus direitos e conviver com um sofrimento diário ou pela ansiedade
acerca da duração de um processo.
Todos sabem que a partir do momento que judicializa uma questão, a duração do processo até uma
decisão terminativa que não cabe mais recursos, demora longos anos, o poder judiciário após a
Constituição Federal de 1988, fora congestionado em virtude da ampliação da acessibilidade da
justiça, não que seja algo ruim, a justiça é garantida para todos, porém, essa alta demanda aliada à
falta de servidores suficientes para darem conta do contingente de processos em todo território
nacional não conseguiu até hoje fazer com que a justiça brasileira seja célere.
Com a evolução tecnológica, a nossa Suprema Corte, o STF, que é a instância máxima do nosso
poder judiciário, refletindo diretamente em todos os outros tribunais e juízos, viu na Inteligência
Artificial, a ferramenta para de fato, após todos esses anos, conseguir desafogar o judiciário e
servir como incentivo para todos.
Nesta seara, o STF em 2017 criou a IA Victor, destinado para ajudar nas causas de repercussão
geral, em 2022 lançou a IA RAFA 2030, voltada para auxiliar nos processos que incidem algum
dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU para a agenda de 2030, se tornando
inclusive o primeiro tribunal a usar a Inteligência Artificial para trabalhar exclusivamente nesses
ODS, bem como, lançou recentemente a VitorIA, tendo como principal objetivo a otimização na
gestão do acervo processual do STF com ênfase no cumprimento do princípio da duração razoável
do processo.
O STF vem investindo muito na IA criando seus próprios “robôs” e também abrindo portas para
outras empresas criarem suas IA’s, visando a celeridade, eficácia e o redirecionamento do trabalho
humano para tarefas mais “subjetivas”, como veremos no presente artigo.
Palavras-chave
Direito Digital. Processo Civil. Inteligência Artificial. Supremo Tribunal Federal. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável