Vedação a tese de legítima defesa da honra no tribunal do júri e sua influência na plenitude de defesa

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Data

2023-06

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Junior, Alexandre Magno de Oliveira
Oliveira, Ellidegleyson Alves de

Orientador

Cavalcanti, Rodrigo

Coorientador

Resumo

A Constituição Federal do Brasil estabelece, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, a criação do tribunal do júri com a organização determinada por lei. Além disso, garante a plenitude de defesa, que é amplamente reconhecida pela maioria dos estudiosos como um conceito mais abrangente do que simplesmente a ampla defesa. Este trabalho tem por objetivo analisar os aspectos da vedação à tese da legitima defesa da honra e suas consequências na plenitude de defesa e a soberania dos vereditos. Inicialmente pressupõe-se que a vedação à tese da legitima defesa da honra fere os principios fundamentais do tribunal do juri de plenitude de defesa e a soberania dos vereditos. Adotou-se por metodológica a natureza exploratória e para tanto, fez-se uso de um levantemanto bibliográfico examinando desde trabalhos acadêmicos e artigos cientifico a normas e jurisprudências que pudessem elucidar a questão. Contudo, os resultados encontrados não corroboram com a hipótese inicial. Concluiu-se que não existe amparo legal algum para que seja defendida a tese da legítima defesa da honra e que tal tese fere diretamente o principio da dignidade da pessoa humana e o direito constitucional à vida.

Palavras-chave

Tribunal do juri, Plenitude de defesa, Soberania dos vereditos, Vedação à legitima defesa da Honra

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