A limitação de procedimentos fornecidos pelos planos de saúde e os novos aspectos trazidos pela Lei nº 14.454/22
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Data
2022-11-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Pacheco, Anna Júlia Tiago
Costa, Isadora Lourenço
Orientador
Cielo, Patrícia Fortes Lopes Donzele
Coorientador
Resumo
A limitação de procedimentos fornecidos pelos planos de saúde é alvo de inúmeras discussões na esfera jurídica. De um lado tem-se as operadoras de planos de saúde, que utilizam o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde elencado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar como meio de justificar as negativas a procedimentos e tratamentos solicitados por seus beneficiários, defendendo a taxatividade do citado Rol. Por outro lado, encontram-se os beneficiários, ora consumidores de tais planos de saúde que se sentem lesados pela limitação imposta pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e buscam no judiciário uma resposta às suas indignações, pleiteando pelo deferimento de procedimentos não previstos no Rol, sob o argumento de que este, em tese não pode limitar os tratamentos prescritos por seus médicos e/ou odontólogos assistentes. Nesse sentido, dada a crescente judicialização da saúde suplementar no Brasil, assunto que chegou ao debate no STJ, fora promulgada em setembro de 2022 a Lei nº 14.454/22, a qual prevê a obrigatoriedade das Operadoras de Planos de Saúde de autorizar procedimentos não previstos no Rol de Procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Entretanto, diante da complexidade do tema, crescente se fez a discussão acerca da divergência jurídica relacionada ao estudo e ainda, sobre a aplicação da Lei nº 14.454 de 21 de setembro de 2022, a qual estabelece novos critérios para que sejam fornecidos procedimentos não obrigatórios pelos Planos de Saúde do país.
Palavras-chave
Saúde suplementar, Agência nacional de saúde suplementar, Planos de saúde, Limitação de procedimentos, Lei nº 14.454/22