A Uber como empregadora: desafios e implicações para o vínculo de trabalho com os motoristas

dc.contributor.advisorNUNES, Michel Medeiros
dc.contributor.authorMAZUCO, Gabriel
dc.coverage.spatialTubarão
dc.date.accessioned2024-06-26T19:03:31Z
dc.date.available2024-06-26T19:03:31Z
dc.date.issued2024-06
dc.description.abstractNo Brasil, diversos direitos trabalhistas são assegurados pela legislação, como o salário-mínimo, FGTS, 13º salário, férias remuneradas, adicional noturno, horas extras e descanso semanal remunerado. Empresas de compartilhamento são aquelas que facilitam a troca de bens e serviços entre indivíduos por meio de uma plataforma digital, como aplicativos ou sites. A economia gig, por sua vez, é marcada pela prevalência de contratos temporários ou trabalhos autônomos, em vez de empregos permanentes, oferecendo maior flexibilidade tanto para trabalhadores quanto para empregadores. No debate sobre o reconhecimento do vínculo de emprego entre motoristas e a Uber, encontram-se argumentos tanto favoráveis quanto desfavoráveis. Um ponto a favor do reconhecimento é que muitos motoristas se enquadram em elementos típicos da relação de emprego, como a subordinação e a dependência econômica, visto que seguem diretrizes da Uber e dependem da remuneração fornecida pela plataforma. Por outro lado, um argumento contra o reconhecimento do vínculo é a natureza autônoma do trabalho dos motoristas, que têm a flexibilidade de determinar seus horários e podem recusar corridas, características que destoam da tradicional relação de emprego. O objetivo geral desse trabalho é: Analisar a (im)possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício entre o motorista e a empresa Uber. Os métodos de pesquisa utilizados classificam-se, quanto ao nível, pesquisa exploratória; quanto à abordagem, pesquisa qualitativa; e quanto aos procedimentos de coleta e análise de dados, como pesquisa bibliográfica e documental. A relação de trabalho pode ser entendida como um vínculo jurídico no qual uma pessoa física, o trabalhador, presta serviços à outra, que pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica, sob subordinação e mediante remuneração. Já a relação de emprego é um tipo específico de relação de trabalho, caracterizada por cinco elementos: pessoalidade, não eventualidade, subordinação, onerosidade e alteridade Os resultados da análise doutrinária revelam divergência de opiniões sobre o tema, porém indicam a possibilidade de seu reconhecimento no Brasil. Contudo, se os legisladores decidirem reconhecer amplamente o vínculo no sistema jurídico brasileiro, isso pode abrir caminho para o desenvolvimento tanto desta quanto de outras empresas do setor.pt
dc.description.abstractThe general objective of this work is to analyze the (im)possibility of recognizing the employment relationship between the driver and the Uber company. The research methods used are classified as exploratory research in terms of level, qualitative research in terms of approach, and bibliographic and documentary research in terms of data collection and analysis procedures. The employment relationship can be understood as a legal bond in which a natural person, the worker, provides services to another, which can be either a natural or legal person, under subordination and for remuneration. Employment relationship is a specific type of work relationship characterized by five elements: personal service, non-eventuality, subordination, remuneration, and alterity. In Brazil, various labor rights are guaranteed by legislation, such as minimum wage, FGTS (Guarantee Fund for Length of Service), 13th salary, paid vacation, night shift bonus, overtime pay, and paid weekly rest. Sharing economy companies facilitate the exchange of goods and services among individuals through a digital platform, such as applications or websites. The gig economy, in turn, is characterized by the prevalence of temporary contracts or freelance work, rather than permanent jobs, offering greater flexibility for both workers and employers. In the debate on recognizing the employment relationship between drivers and Uber, there are arguments both in favor and against. One argument in favor of recognition is that many drivers fit typical elements of the employment relationship, such as subordination and economic dependence, as they follow Uber's guidelines and depend on the platform's remuneration. On the other hand, an argument against recognition is the autonomous nature of drivers' work, who have the flexibility to determine their own schedules and can refuse rides, characteristics that differ from the traditional employment relationship. The results of doctrinal analysis reveal divergent opinions on the subject, but indicate the possibility of its recognition in Brazil. However, if lawmakers decide to widely recognize the relationship in the Brazilian legal system, this could pave the way for the development of both this and other companies in the sector.en
dc.format.extent55
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/43398
dc.language.isopt
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilen
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectVínculo de trabalho
dc.subjectJustiça do Trabalho
dc.subjectCLT
dc.titleA Uber como empregadora: desafios e implicações para o vínculo de trabalho com os motoristas
dc.typeMonografia
local.modalidade.estudoPresencial
local.rights.policyAcesso fechado

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