Responsabilidade Civil Médica: Os Erros, Omissões E Imperícia Na Ginecologia E Obstetrícia
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Data
2024-06
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SILVA, Ana Luisa Rodrigues
SANTOS, Pâmela Roberta dos
Orientador
MARRA, Natalia Cardoso
Coorientador
Natalia Cardoso
Resumo
O presente trabalho versa sobre a correta aplicação jurídica e atribuições sobre a
responsabilidade civil médica, no meio da ginecologia e obstetrícia. É a intenção
expor, através dos capítulos elaborados, o problema existente da violência
hospitalar contra as parturientes, como se relaciona com as diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Federal de Medicina e até onde o direito médico interfere no direito
do indivíduo. Sabe-se que atualmente, os procedimentos profissionais baseiam-se
na medicina defensiva a fim de evitar qualquer compromisso quanto a atitudes que
resultam em insatisfação por parte dos pacientes. No âmbito obstétrico e
ginecológico essa realidade é ainda mais vigorosa, pois o parto é, desde os
primórdios, um processo natural, que exige muito mais da mulher, do que
propriamente de intervenção médica. Contudo, há uma linha que defende as
intervenções como saídas comuns, ao invés de extraordinárias, e suas exigências
transformam uma experiência comum em algo penoso. Conhecendo melhor a
anatomia da ginecologia e obstetrícia, o papel do direito é aplicar, dentro do caso
abstrato, o concreto da Lei. A observância de negligência, imprudência e imperícia
é a análise jurídica necessária para determinar quando há culpa consciente por
parte dos profissionais da saúde da mulher, estabelecendo limites saudáveis para
ambos os lados
Palavras-chave
direito civil, responsabilidade civil médica, ginecologia, obstetrícia