Responsabilidade Civil Médica: Os Erros, Omissões E Imperícia Na Ginecologia E Obstetrícia

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Data

2024-06

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SILVA, Ana Luisa Rodrigues
SANTOS, Pâmela Roberta dos

Orientador

MARRA, Natalia Cardoso

Coorientador

Natalia Cardoso

Resumo

O presente trabalho versa sobre a correta aplicação jurídica e atribuições sobre a responsabilidade civil médica, no meio da ginecologia e obstetrícia. É a intenção expor, através dos capítulos elaborados, o problema existente da violência hospitalar contra as parturientes, como se relaciona com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina e até onde o direito médico interfere no direito do indivíduo. Sabe-se que atualmente, os procedimentos profissionais baseiam-se na medicina defensiva a fim de evitar qualquer compromisso quanto a atitudes que resultam em insatisfação por parte dos pacientes. No âmbito obstétrico e ginecológico essa realidade é ainda mais vigorosa, pois o parto é, desde os primórdios, um processo natural, que exige muito mais da mulher, do que propriamente de intervenção médica. Contudo, há uma linha que defende as intervenções como saídas comuns, ao invés de extraordinárias, e suas exigências transformam uma experiência comum em algo penoso. Conhecendo melhor a anatomia da ginecologia e obstetrícia, o papel do direito é aplicar, dentro do caso abstrato, o concreto da Lei. A observância de negligência, imprudência e imperícia é a análise jurídica necessária para determinar quando há culpa consciente por parte dos profissionais da saúde da mulher, estabelecendo limites saudáveis para ambos os lados

Palavras-chave

direito civil, responsabilidade civil médica, ginecologia, obstetrícia

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