A competência dos Municípios para a efetivação do tombamento de bens públicos pertencentes ao Estado ou à União

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Lohn, Marciane

Orientador

Schveitzer, Deisi Cristini

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo verificar se os Municípios, pessoas jurídicas de direito público interno, possuem competência para a efetivação do tombamento de bens públicos de propriedade de outros Entes Federados. Para o desenvolvimento do estudo o método de abordagem utilizado foi o dedutivo, de natureza qualitativa. Foi aplicada a técnica de pesquisa bibliográfica, por método de procedimento monográfico. Tais elementos atribuídos a essa pesquisa possibilitaram a abordagem de diversos assuntos, como o direito real de propriedade, sua origem, conceituação, características, classificação e poderes inerentes a propriedade. De outro lado, abordou-se aspectos relevantes acerca do instituto do tombamento, regulado pelo Decreto-Lei n° 25, de 30 de novembro de 1937, versando sobre o conceito e aspectos históricos, mencionando as diversas modalidades desse instituto e os efeitos do tombamento para o proprietário, o poder público e a vizinhança. Posteriormente, discorreu-se a respeito da função social da propriedade e apresentou-se nuances de outros instrumentos de proteção ao patrimônio cultural, como o inventário, o registro e a desapropriação. Por fim, passou-se a verificar o entendimento no que tange a competência dos Entes Federados para o tombamento de bens públicos, dirigindo-se o estudo principalmente para a competência municipal. Constatando-se, assim, a possibilidade do Município realizar o tombamento de bens públicos pertencentes ao Estado ou à União.

Palavras-chave

propriedade, tombamento, competência

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