A legitimidade para pleitear a ação de repetição de indébito dos tributos indiretos
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Data
2012
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Souza, Fabíola Rodrigues de
Orientador
Pessoa, Geraldo Paes
Coorientador
Resumo
The scope of this paper is to address the repetition undue of the Tax Law, more specifically about the legitimacy of plead it in court, when of repercussion of indirect taxes. The subject is dealt with in Articles 165 and following of the National Tax Code (CTN), and over the years, was approached from several perspectives by jurisprudence, before the conceptual base that permeates be comprehensive and refer to also the precepts of Sciences of Finance. The differences still persist, however, more recently, the Superior Court of Justice (STJ) established the understanding that only the taxpayer can claim in court of law the refund of tax improperly collected, when it proves repercussion not to taxpayer. However, such positioning is not aware that the tax charge is the only taxpayer obligation for legal determination. It is irrelevant whether the undue burden was transferred to the taxpayer in fact, because the economic rebound has not relief in the definition of legitimate. In order to address these questions, will be used in this work the method of deductive approach, starting from the general reasoning in specific cases. The study will be bibliographic, with the use of research books, case law, legislation and other materials online.
O escopo deste trabalho é abordar a repetição de indébito no Direito Tributário, mais especificamente quanto à legitimidade para pleiteá-la judicialmente, quando da repercussão dos ditos tributos indiretos. O tema é tratado nos artigos 165 e seguintes do Código Tributário Nacional (CTN), e ao longo dos anos, foi abordado sob diversos enfoques pela jurisprudência, ante a gama conceitual que o permeia ser ampla e se referenciar também a preceitos das Ciências das Finanças. As divergências ainda persistem, contudo, mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que apenas o contribuinte de direito pode reclamar judicialmente a restituição de tributo recolhido de forma indevida, quando comprove que não o repercutiu ao contribuinte de fato. Todavia, tal posicionamento não atenta que o responsável tributário é o único sujeito passivo da obrigação, por determinação legal. É irrelevante se o encargo indevido foi transferido ao contribuinte de fato, porque a repercussão econômica não tem relevo na definição do legitimado. A fim de abordar estas questões, utilizar-se-á neste trabalho o método de abordagem dedutivo, partindo-se do raciocínio em linhas gerais para casos particulares. O estudo será bibliográfico, com o uso de pesquisa em livros, jurisprudências, legislação e outros materiais on-line.
O escopo deste trabalho é abordar a repetição de indébito no Direito Tributário, mais especificamente quanto à legitimidade para pleiteá-la judicialmente, quando da repercussão dos ditos tributos indiretos. O tema é tratado nos artigos 165 e seguintes do Código Tributário Nacional (CTN), e ao longo dos anos, foi abordado sob diversos enfoques pela jurisprudência, ante a gama conceitual que o permeia ser ampla e se referenciar também a preceitos das Ciências das Finanças. As divergências ainda persistem, contudo, mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que apenas o contribuinte de direito pode reclamar judicialmente a restituição de tributo recolhido de forma indevida, quando comprove que não o repercutiu ao contribuinte de fato. Todavia, tal posicionamento não atenta que o responsável tributário é o único sujeito passivo da obrigação, por determinação legal. É irrelevante se o encargo indevido foi transferido ao contribuinte de fato, porque a repercussão econômica não tem relevo na definição do legitimado. A fim de abordar estas questões, utilizar-se-á neste trabalho o método de abordagem dedutivo, partindo-se do raciocínio em linhas gerais para casos particulares. O estudo será bibliográfico, com o uso de pesquisa em livros, jurisprudências, legislação e outros materiais on-line.
Palavras-chave
Direito tributário, Repetição de indébito, Tributos indiretos, Legitimidade