Comissão de representantes de empregados e o sindicato da categoria: conflitos de interesses (?)

dc.contributor.advisorFileti, Narbal Antônio de Mendonça
dc.contributor.authorCordeiro Neto, Sebastião
dc.coverage.spatialTubarão/SCpt_BR
dc.date.accessioned2019-07-05T12:41:44Z
dc.date.accessioned2020-11-27T02:08:41Z
dc.date.available2019-07-05T12:41:44Z
dc.date.available2020-11-27T02:08:41Z
dc.date.issued2019pt_BR
dc.description.abstractA presente monografia refere-se à pesquisa do fenômeno aprofundado pela reforma da CLT com a inclusão dos arts. 510-A ao 510-D, a comissão de representantes de empregados e o sindicato da categoria: conflito de interesses (?). Buscou-se elementos para embasar a pesquisa vislumbrando desde um contexto evolutivo histórico das relações coletivas até os dias atuais. Dessarte, a pesquisa objetiva analisar se, quando houver conflito em relação à defesa dos interesses dos trabalhadores, entre a comissão dos representantes dos empregados e os sindicatos de trabalhadores, a comissão terá legitimidade para tal defesa nas esferas administrativa e judicial. Para tanto, utiliza-se o método de investigação dedutivo e a técnica de pesquisa, quanto ao nível, exploratória e, quanto ao procedimento, bibliográfica. Explanam-se, ainda, as movimentações históricas das relações coletivas de trabalho, os princípios aplicáveis aos instrumentos negociados, às organizações de trabalhadores em comissões e aos sindicatos. Em seguida, discorre-se sobre as garantias e atribuições conflitantes entre a comissão de empregados e o sindicato e, ainda, sobre a substituição processual. Por derradeiro, analisa-se a comissão de representante de empregados e o sindicato da categoria, se há conflito de interesses junto a representação perante a administração de empresa, no combate a práticas discriminatórias, no acompanhamento do cumprimento da legislação e, finalmente, nos acordos coletivos de trabalho. Assim, conclui-se, que há conflito de interesses entre a comissão de empregados e o sindicato, que frente a tais conflitos a vontade do trabalhador deve prevalecer frente à sindical, que apesar de ser o substituto processual legal dos trabalhadores, o sindicato não é o detentor do direito.pt_BR
dc.format.extent55 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5434
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Tubarãopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectComissãopt_BR
dc.subjectSindicatopt_BR
dc.titleComissão de representantes de empregados e o sindicato da categoria: conflitos de interesses (?)pt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Tubarãopt_BR
local.rights.policyAcesso fechadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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