Comissão de representantes de empregados e o sindicato da categoria: conflitos de interesses (?)
dc.contributor.advisor | Fileti, Narbal Antônio de Mendonça | |
dc.contributor.author | Cordeiro Neto, Sebastião | |
dc.coverage.spatial | Tubarão/SC | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-07-05T12:41:44Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T02:08:41Z | |
dc.date.available | 2019-07-05T12:41:44Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T02:08:41Z | |
dc.date.issued | 2019 | pt_BR |
dc.description.abstract | A presente monografia refere-se à pesquisa do fenômeno aprofundado pela reforma da CLT com a inclusão dos arts. 510-A ao 510-D, a comissão de representantes de empregados e o sindicato da categoria: conflito de interesses (?). Buscou-se elementos para embasar a pesquisa vislumbrando desde um contexto evolutivo histórico das relações coletivas até os dias atuais. Dessarte, a pesquisa objetiva analisar se, quando houver conflito em relação à defesa dos interesses dos trabalhadores, entre a comissão dos representantes dos empregados e os sindicatos de trabalhadores, a comissão terá legitimidade para tal defesa nas esferas administrativa e judicial. Para tanto, utiliza-se o método de investigação dedutivo e a técnica de pesquisa, quanto ao nível, exploratória e, quanto ao procedimento, bibliográfica. Explanam-se, ainda, as movimentações históricas das relações coletivas de trabalho, os princípios aplicáveis aos instrumentos negociados, às organizações de trabalhadores em comissões e aos sindicatos. Em seguida, discorre-se sobre as garantias e atribuições conflitantes entre a comissão de empregados e o sindicato e, ainda, sobre a substituição processual. Por derradeiro, analisa-se a comissão de representante de empregados e o sindicato da categoria, se há conflito de interesses junto a representação perante a administração de empresa, no combate a práticas discriminatórias, no acompanhamento do cumprimento da legislação e, finalmente, nos acordos coletivos de trabalho. Assim, conclui-se, que há conflito de interesses entre a comissão de empregados e o sindicato, que frente a tais conflitos a vontade do trabalhador deve prevalecer frente à sindical, que apesar de ser o substituto processual legal dos trabalhadores, o sindicato não é o detentor do direito. | pt_BR |
dc.format.extent | 55 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5434 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Tubarão | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | Direito do trabalho | pt_BR |
dc.subject | Comissão | pt_BR |
dc.subject | Sindicato | pt_BR |
dc.title | Comissão de representantes de empregados e o sindicato da categoria: conflitos de interesses (?) | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Tubarão | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso fechado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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